Reforma trabalhista: STF mantém validade de jornada 12×36 por acordo individual

Confederação de trabalhadores na saúde dizia que mudança era inconstitucional e só poderia ser autorizada por acordo ou convenção coletiva

Agência Brasil

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital.

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permitiu a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais.

A regra foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional e só pode ser autorizada por acordo ou convenção coletiva.

Mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, de que as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo. Foram 7 votos a favor e 2 contrários.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes disse também que a jornada 12×36 já é “reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada só seja autorizada por acordo coletivo, mas ficaram vencidos.

Continua depois da publicidade

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), mas o resultado só foi divulgado na quinta-feira (6).