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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) que é inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizarem uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional, por tratar de direito trabalhista, pois a Constituição determina que o assunto é de competência da União.
A lei foi sancionada em 3 de janeiro de 2020, pelo então governador Rodrigo Garcia (PSDB), e determina a criação das salas de descompressão — espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência — para enfermeiros.
O julgamento começou no dia 9 e foi retomado ontem. Prevaleceu o voto proferido na primeira sessão, do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.
Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que atualmente preside a Corte.
Fachin havia votado pela constitucionalidade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode legislar sobre o tema, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a seguir o voto de Fachin.
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Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo os hospitais públicos municipais e federais e os privados.
Excesso de trabalho
Antes da decisão final do Supremo, o conselheiro federal Daniel Souza, integrante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), defendeu a adoção das salas de descompressão.
Ele disse que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital. Disse também que, em alguns casos, os profissionais podem passar até 24 horas em uma mesma unidade hospitalar, devido aos baixos salários e à falta de pessoal.
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Dados do Cofen apontam que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal para enfermeiros abre espaço para o que a categoria chama de duplo e até triplo vínculo – quando o trabalhador sai de um plantão e vai direto para outro.