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SÃO PAULO – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (26) a possibilidade de União, estados e municípios reduzirem jornada de trabalho e salários de servidores públicos em momentos de crise financeira, pela ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2238.
A ADI em questão, movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, discute alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles, a redução facultativa temporária “da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” quando as despesas com servidores ultrapassarem o teto da LRF. Em 2002, o Supremo suspendeu esse artigo; agora, julgará o mérito da ação.
Com situações fiscais preocupantes, alguns secretários de Fazenda enviaram carta ao Supremo endossando a necessidade do aval aos cortes de salários. Entre eles, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Mato Grosso e Alagoas. Por não ter estourado o teto da LRF, o Rio de Janeiro não entraria nessa regra.
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Como o item está dentro da ADI 2238, o STF julgará o texto na sessão ordinária marcada para as 14h desta quarta. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
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