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SÃO PAULO – O Ministério da Economia anunciou na última quarta-feira (18) um pacote chamado de “Programa Antidesemprego”, que conta com uma série de medidas trabalhistas na tentativa de mitigar os desafios econômicos que o país está enfrentando em decorrência do surto da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Com a quarentena forçada para a população, uma série de preocupações paira sobre a economia: o que fazer para enfrentar uma crise oriunda de uma pandemia?
Segundo Marcelo Guaranys, secretário-executivo do Ministério da Economia, o pacote será enviado ao Congresso via projeto de lei ou Medida Provisória (MP) – ainda não está decidido – em breve.
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O InfoMoney separou as principais informações já divulgadas sobre a medida. Vale lembrar que o pacote ainda não foi oficialmente divulgado, então não há como saber todos os detalhes. Os especialistas comentaram no campo da expectativa e possibilidade dada a situação atual.
Quais os principais tópicos alterados?
O programa engloba alguns tópicos específicos que serão, de alguma maneira, flexibilizados temporariamente. São eles:
- Teletrabalho
- Antecipação de férias individuais
- Decretação de férias coletivas
- Banco de horas
- Redução proporcional de salários e jornada de trabalho
- Antecipação de feriados não religiosos
- Diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência
Segundo o ministério, as medidas têm objetivo de evitar demissões neste período de pandemia e facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho, dentro dos limites previstos na Constituição Federal.
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Na avaliação de André de Melo Ribeiro, advogado trabalhista sócio-coordenador da área de Direito do Trabalho, Seguridade Social e Imigratório do escritório Dias Carneiro Advogados, rapidez na implementação desse programa vai evitar o pânico dos empregadores e por consequência salvar o emprego de muitos trabalhadores.
Ele defende que o plano de saúde corporativo é uma das questões mais alarmantes da possibilidade de demissões em massa nesse período. “Muitos funcionários têm dependentes nos planos de saúde da empresa e se for demitido ficará desamparado em um momento muito delicado. Nem todo mundo consegue manter o plano sem o trabalho”, afirma Ribeiro.
O salário ficará 50% menor?
A redução proporcional de salários foi um dos tópicos mais polêmicos da lista e as empresas podem adotar ou não a medida. O ministério da Economia disse que a medida permitirá redução de salário, que pode chegar a 50%. O único detalhe apresentado até o momento é que o governo compensará parte desses cortes por três meses, com valores até R$ 381,22.
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Para o advogado, a redução é um sacrifício que terá que ser feito. “É difícil para o trabalhador, mas ainda é melhor estabelecer isso temporariamente do que ser demitido. Se os empregadores não tiverem formas de reduzir os custos de folha em meio à queda do faturamento eles vão mandar embora”, afirma.
Wilhelm Milward Meiners, professor de Economia da PUC-PR, acredita que esse seja a pior das medidas anunciadas, do ponto de vista do trabalhador. “O salário do trabalhador cai pela metade, mas suas despesas, não. É uma medida que o prejudica em um momento de crise”, afirma.
Segundo ele, existem outras alternativas que poderiam ter sido implementadas. “O governo poderia ter dado subsídio financeiro para as empresas dos setores mais afetados oferecerem bolsas de estudos em cursos, para que seus profissionais que ficassem em quarentena estivessem se qualificando enquanto não pudessem trabalhar – ou enquanto trabalhassem menos horas”, diz.
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Ele defende que a ajuda do estado para as empresas nesse sentido seria uma forma de reconduzir a economia rumo a indústria 4.0, com ferramentas de gestão e inovação, por exemplo.
“O governo poderia pagar a bolsa de estudo e auxiliar a empresa em uma qualificação remota. Qualificar o capital humano no momento de crise é valioso. Países como o Japão adotam medidas nesse sentido para evitar demissões”, diz.
E acrescenta: “Para o governo, uma crise é sempre uma oportunidade. Ou de mostrar uma gestão adequada do problema, ou para a população entender que seu governo não funciona”.
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A jornada de trabalho vai diminuir?
A redução da jornada de trabalho faz parte das medidas anunciadas pelo governo, mas ainda não se sabe como ele poderá ser implementada – já que a o programa ainda não foi oficialmente publicado.
“Hoje, o trabalhador precisa entender que não é possível diminuir o salário porque diminuiu a jornada. Por exemplo, se durante a quarentena, o funcionário trabalhar apenas quatro das oito horas ele não pode ganhar metade. A empresa só pode reduzir salário por meio de um acordo coletivo com o sindicato, segundo a CLT. No entanto, não se sabe qual será o nível de flexibilização desse pacote. Precisamos esperar”, afirma o advogado.
Como ficam as férias individuais e feriados?
Em relação aos períodos de férias e feriados, a mudança não significa que o funcionário perderá o direito de aproveitar esse período, mas as empresas vão antecipar, de forma obrigatória, as férias individuais e feriados não religiosos.
“A flexibilidade é importante porque incentiva o empregador a manter o funcionário na empresa. Então, no caso de férias, para os trabalhadores formais, eles receberão os valores conforme a lei prevê, e nos feriados não religiosos do próximo semestre ele provavelmente trabalhará para compensar”, explica Ribeiro.
É também uma ferramenta para evitar demissões. “Terá um custo imediato atacando o fluxo de caixa, mas quando a crise passar a empresa estará com os seus profissionais garantidos e conseguirá voltar a operar no níveis padrões mais rapidamente. E vale lembrar que mesmo com a flexibilidade, algumas regras não devem se alterar como o máximo de duas extras por dia, descanso semanal remunerado, etc. Isso estará garantido”, afirma o advogado.
Então, na prática, se a empresa adotar essas medidas é provável que o funcionário não tire o mês de férias nos próximos 12 meses e trabalhe nos próximos feriados não religiosos – mas não perderá o seu direito, apenas antecipará devido à circunstância.
Quais as regras para as férias coletivas?
Algumas companhias, como Chevrolet e Mercedes, já anunciaram férias coletivas para os seus funcionários. “Muitas empresas não vão conseguir esperar uma negociação coletiva e estão optando por ferramentas que têm em mãos”, afirma Ribeiro.
É um instrumento previsto na CLT, e as férias são chamadas assim quando são concedidas, de forma simultânea, a todos os funcionários da empresa, ou para determinados setores da companhia. Segundo a regra, as férias coletivas só podem ser concedidas em dois períodos anuais distintos e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Segundo Ribeiro, é um instrumento prático para a empresa, porque é um custo que ela já teria de qualquer jeito, que apenas será antecipado – como no caso das férias individuais.
“O que pode ser flexibilizado é período de aviso. Hoje, para a empresa dar as férias coletivas, é necessário avisar com 15 dias de antecedência da data que o período terá início. Esse prazo deve ser reduzido em 48 horas, seguindo as mesmas regras da CLT, recebendo salário e o valor das férias”, explica.
As férias coletivas são uma ferramenta limitada a 30 dias. Passado esse período, torna-se licença remunerada. “Se eu mandar embora, preciso pagar os salários e tenho custo extra, se eu dou férias coletivas, adianto e suspendo produção, custos, e protejo meu fluxo de caixa. Só que quando esse funcionário voltar ao trabalho, se a situação não se resolver, ele pode ser mandado embora”, diz Ribeiro.
O que pode mudar nas regras de banco de horas?
O que deve acontecer nesse item é uma flexibilização de possibilidades de compensação de horas. Na prática, quando o funcionário trabalha horas a mais em um dia, ele pode compensar diminuindo sua jornada em outro dia.
O funcionário pode estabelecer as datas de descanso com o empregador, e o limite da jornada é de duas horas extras por dia e o acordo de compensação deve ter validade de um ano.
“Não dá para bater o martelo no que vai mudar, mas talvez eles facilitem a parte burocrática para a empresa definir mais rapidamente com o empregador quais serão as regras temporárias do banco de horas”, explica Ribeiro.
O teletrabalho será regulamentado?
Sim, temporariamente o teletrabalho será regulamentado em todo o território nacional.
Importante frisar que o teletrabalho não é o home office, portanto, a situação atual de muitos profissionais não se encaixa tecnicamente nas regras desta modalidade.
Na prática, essa é uma forma de trabalhar sem estar presente na empresa e com tecnologias que tornem o dia a dia de trabalho possível.
“Ou seja, não é que o profissional tem uma mesa no escritório e trabalha de casa duas vezes por semana. Ele simplesmente não está na empresa, eventualmente vai visitar um cliente ou vai em um reunião, mas o trabalho regular é fora da companhia. E esse tipo de contrato tem algumas definições bem específicas: quem paga energia, custo gerais, notebook, cadeiras ergonômicas, etc. Tem que está tudo por escrito”, afere o advogado.
Ele explica que, em situações normais, quem tem trabalho regular e passa para o teletrabalho deve assinar um aditivo contratual explicando a mudança e as alterações de contrato, além de seguir um período de 15 dias antes de mudar de um para o outro.
“Talvez com a regulamentação eles facilitem essa burocracia. Pode ser que o aditivo deixe de ser necessário e as partes formalizem a mudança de contrato por e-mail ou por um canal oficial da empresa definindo as regras e o controle de jornada. Poucas empresas estão fazendo esse aditivo contratual hoje. Tudo acontece muito rápido, não dá tempo”, afirma.
Meu FGTS vai atrasar?
Essa medida já havia sido anunciada na última segunda-feira (16) e foi inclusa no pacote. Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional, de acordo com a nota do Ministério da Economia.
Segundo Ribeiro, isso não vai prejudicar o funcionário. “Não muda nada, tem mais a ver com o empregador. A empresa terá de recolher o FGTS, mas adiou o prazo. Então, é como se o vencimento do cartão de crédito deixasse de ser dia 10 desse mês para ser 10 de julho. A empresa continua a acumular os gastos no cartão, mas só precisa pagar mais para frente, quando estiver com fluxo de caixa melhor”, disse.
Toda empresa vai adotar essas medidas?
Não, o governo vai lançar esse pacote para possibilitar que as empresas possam adotar se acharem necessário afim de evitar demissões. As companhias terão que seguir as regras estabelecidas pela medida provisória e as alterações serão temporárias.
O pacote será uma MP ou PL?
O advogado trabalhista afirma que uma medida provisória seria mais apropriada nesse momento. “Dada a emergência, a vigência imediata de uma MP faz mais sentido”, afirma o advogado.
Uma MP é um instrumento, adotado pelo presidente da República, em casos de urgência. Quando é assinada e publicada no Diário Oficial da União [DOU], já começa a valer. Assim, produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Para mais detalhes, clique aqui.
Na coletiva de imprensa, integrantes do Ministério da Economia disseram que a ideia é que esse pacote de medidas tivesse vigor até 31 de dezembro de 2020 – mesma data do decreto de calamidade pública. Mas a definição desse prazo só será oficial depois da oficialização da MP ou PL pelo governo.
“O Projeto de Lei demora mais: precisa ser aprovado pelo Congresso antes de começar a valer para a população. É muito mais demorado e não é a melhor saída para a situação de urgência que temos hoje”, afirma Ribeiro.
Se o pacote for enviado como uma MP, o advogado acredita que seria a medida provisória “mais urgente e mais importante dos últimos cinco anos”.
O Ministério da Economia sinalizou que as alterações seriam instituídas por MP, mas nada foi confirmado ainda.
A equipe econômica também explicou que algumas regras serão direcionadas para setores específicos considerando o impacto da crise. “Pode ser que o pacote não se estenda a todos os empregadores ou que nem todas as medidas sejam aplicáveis para todas as empresas. Setor aéreo, de varejo, transporte podem ter alguma prioridade, mas há também companhias do setor de serviço, indústria, tecnologia, cultura enfrentando problemas. O efeito pode ser a demissão de milhares de profissionais”, afirma o advogado.
Segundo ele, muitas empresas já estão com dispensas programadas. “Muitos dos nossos clientes já avisaram que, se não houver flexibilização devem demitir entre 25% e 40% de seus funcionários dentro de dez dias. Por isso, o governo precisa agilizar esse programa. Se as empresas tiverem opções, talvez não desliguem profissionais em larga escala. Diversas empresas estão definindo o que farão porque não têm tempo e caixa para esperar negociação coletiva”, afirma Ribeiro.
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