SÃO PAULO – O novo “saque-aniversário” do FGTS permitirá ao trabalhador sacar até 50% do saldo que tiver no fundo todos os anos (confira as regras e a tabela aqui). Mas optar por essa modalidade pode custar caro para quem for demitido sem justa causa.
Planner InfoMoney
Mantenha suas finanças sob controle neste ano
Pelas novas regras, anunciadas nesta quarta-feira (24), a opção pelo saque anual das cotas cancela automaticamente a possibilidade de saque da totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa. Quem quiser retornar à modalidade anterior, agora conhecida como “saque rescisão”, terá de esperar dois anos a partir da solicitação inicial.
Por exemplo: um trabalhador solicita, em outubro deste ano, a migração para o modelo de aniversário. Em novembro, ele é demitido. Neste momento, ele recebe a multa de 40% sobre o valor depositado na conta pelo empregador, mas não obtém acesso ao saldo total do fundo.
Se solicitar, no mesmo mês de novembro, o saque do valor completo dessa conta (ou seja, retornar ao saque rescisão), o trabalhador só será realocado a essa modalidade dois anos depois – em novembro de 2021.
E a mudança de modalidade não tem efeito retroativo. A única possibilidade de sacar toda a “bolada” de uma só vez é a hipótese de demissão sem justa causa enquanto o cotista estiver alocado na modalidade de saque-rescisão.
Se, depois de voltar ao rescisão, quiser retornar novamente ao aniversário, o prazo será novamente de dois anos. Outro exemplo: a pessoa desempregada está no modelo de saque-rescisão, mas quer sacar anualmente valores referentes a contratos antigos. Ela pode fazer essa solicitação, mas terá de esperar dois anos para poder, efetivamente, sacar periodicamente.
Desta forma, antes de solicitar à Caixa Econômica Federal a alteração para a modalidade de saque (que permitirá acesso a uma parcela do valor todos os anos), o cotista deve considerar todas as possibilidades. Não ter acesso ao fundo em caso de demissão pode se tornar um problema para quem não possui uma reserva de emergência.
Crédito consignado
O governo também anunciou uma modalidade de crédito com garantia do FGTS, classificada, na apresentação das novas regras, como uma espécie de proteção ao demitido.
Funciona assim: o cotista da modalidade de saque aniversário pode contratar, junto ao seu banco, um empréstimo equivalente a uma antecipação do saque anual futuro, assim como já ocorre com a restituição do Imposto de Renda.
Vai sacar seu FGTS mesmo assim? Invista. Abra uma conta gratuita na XP.
O pagamento desse empréstimo será realizado no momento do saque de aniversário dos anos subsequentes: a retirada do valor da conta será automática.
Segundo os representantes do governo, os juros desse empréstimo serão “baixos”, já que o próprio FGTS funciona como uma garantia. Na prática, o desempregado teria de tomar como empréstimo de um dinheiro que já é dele – e pagar juros por essa antecipação.
Quero migrar
Apesar da futura distribuição de 100% dos lucros aos cotistas, o FGTS segue tendo uma rentabilidade baixíssima, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, hoje zerada) mais o lucro do fundo, de acordo com sua cota. Segundo um técnico do ministério da Economia, a estimativa é que essa soma corresponda a uma rentabilidade anual similar à caderneta de poupança. Existem inúmeros investimentos no mercado mais vantajosos.
Quem preferir realizar o saque de aniversário, seja para investir, pagar dívidas ou outras finalidades, poderá solicitar a migração junto à Caixa a partir de outubro desse ano. O calendário de saques em 2020 ainda será divulgado. A partir de 2021, o saque poderá ser feito ao longo de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista e terminando no último dia útil do segundo mês posterior.
Leia também:
– Vale a pena aderir ao saque anual?
– Guia do FGTS: como funciona o depósito, a rentabilidade e o saque
– R$ 500: o que fazer (e o que não fazer) com o dinheiro do FGTS