SÃO PAULO – O novo “saque-aniversário” do FGTS permitirá ao trabalhador sacar até 50% do saldo que tiver no fundo todos os anos (confira as regras e a tabela aqui). Mas optar por essa modalidade pode custar caro para quem for demitido sem justa causa.
Pelas novas regras, anunciadas nesta quarta-feira (24), a opção pelo saque anual das cotas cancela automaticamente a possibilidade de saque da totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa. Quem quiser retornar à modalidade anterior, agora conhecida como “saque rescisão”, terá de esperar dois anos a partir da solicitação inicial.
Por exemplo: um trabalhador solicita, em outubro deste ano, a migração para o modelo de aniversário. Em novembro, ele é demitido. Neste momento, ele recebe a multa de 40% sobre o valor depositado na conta pelo empregador, mas não obtém acesso ao saldo total do fundo.
Se solicitar, no mesmo mês de novembro, o saque do valor completo dessa conta (ou seja, retornar ao saque rescisão), o trabalhador só será realocado a essa modalidade dois anos depois – em novembro de 2021.
E a mudança de modalidade não tem efeito retroativo. A única possibilidade de sacar toda a “bolada” de uma só vez é a hipótese de demissão sem justa causa enquanto o cotista estiver alocado na modalidade de saque-rescisão.
Se, depois de voltar ao rescisão, quiser retornar novamente ao aniversário, o prazo será novamente de dois anos. Outro exemplo: a pessoa desempregada está no modelo de saque-rescisão, mas quer sacar anualmente valores referentes a contratos antigos. Ela pode fazer essa solicitação, mas terá de esperar dois anos para poder, efetivamente, sacar periodicamente.
Desta forma, antes de solicitar à Caixa Econômica Federal a alteração para a modalidade de saque (que permitirá acesso a uma parcela do valor todos os anos), o cotista deve considerar todas as possibilidades. Não ter acesso ao fundo em caso de demissão pode se tornar um problema para quem não possui uma reserva de emergência.
Crédito consignado
O governo também anunciou uma modalidade de crédito com garantia do FGTS, classificada, na apresentação das novas regras, como uma espécie de proteção ao demitido.
Funciona assim: o cotista da modalidade de saque aniversário pode contratar, junto ao seu banco, um empréstimo equivalente a uma antecipação do saque anual futuro, assim como já ocorre com a restituição do Imposto de Renda.
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O pagamento desse empréstimo será realizado no momento do saque de aniversário dos anos subsequentes: a retirada do valor da conta será automática.
Segundo os representantes do governo, os juros desse empréstimo serão “baixos”, já que o próprio FGTS funciona como uma garantia. Na prática, o desempregado teria de tomar como empréstimo de um dinheiro que já é dele – e pagar juros por essa antecipação.
Quero migrar
Apesar da futura distribuição de 100% dos lucros aos cotistas, o FGTS segue tendo uma rentabilidade baixíssima, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, hoje zerada) mais o lucro do fundo, de acordo com sua cota. Segundo um técnico do ministério da Economia, a estimativa é que essa soma corresponda a uma rentabilidade anual similar à caderneta de poupança. Existem inúmeros investimentos no mercado mais vantajosos.
Quem preferir realizar o saque de aniversário, seja para investir, pagar dívidas ou outras finalidades, poderá solicitar a migração junto à Caixa a partir de outubro desse ano. O calendário de saques em 2020 ainda será divulgado. A partir de 2021, o saque poderá ser feito ao longo de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista e terminando no último dia útil do segundo mês posterior.
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