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O avanço da ômicron, variante de alta transmissibilidade da Covid-19 no mundo, tem contribuído para um aumento exponencial no número de casos — ainda que os sintomas sejam mais leves para os infectados já vacinados.
Ainda assim, a recomendação é que a pessoa com sintomas de Covid-19 – e agora, Influenza – se afaste do trabalho para evitar a disseminação das doenças.
Segundo a Lei de nº 14.128, de março de 2021, o funcionário que estiver com sintomas ou que testar positivo para Covid-19 tem direito à dispensa de sete dias do trabalho, independentemente de relatório médico, destaca a advogada trabalhista Mariana dos Anjos Ramos.
Tal lei, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), é válida durante o período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Mariana destaca que essa lei é extremamente importante, principalmente em momento de falta de testes, como o atual. A orientação, contudo, é que os funcionários se afastem a partir do primeiro dia de sintoma, para evitar a proliferação do vírus.
Como a questão pandêmica recai sobre a necessidade de isolamento, o afastamento cai por terra para quem está de home office. Em outras palavras, apenas o funcionário com trabalho presencial tem direito à dispensa, explica.
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Com atestado médico, o funcionário pode ficar afastado por até 14 dias. No SUS (Sistema Único de Saúde), quando na ausência de testes, alguns funcionários têm recebido declaração de isolamento – e isso também precisa ser respeitado pela empresa, diz a advogada.
“Os primeiros 14 dias ficam a encargo da empresa. Passado esse período, haverá um direcionamento para o INSS de forma a arcar com a continuidade do afastamento, sempre com avaliação médica”, explica.
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No caso de Influenza, como ela não está definida como uma doença pandêmica, não há na lei uma isenção dos sete dias. Então, neste caso, o funcionário deverá apresentar um atestado médico para comprovar a necessidade de afastamento sem ter prejuízo financeiro.
“Como os sintomas são muito parecidos, a orientação médica tem sido a de testagem, na medida do possível. Mas também cabe bom senso da empresa para afastamento de sete dias nos dois casos”, diz Ramos.
Qual é a recomendação médica?
O infectologista Rodrigo Molina, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), orienta que o paciente que estiver com sintoma gripal, como febre, coriza, dor de garganta e de cabeça, além de dor no corpo e tosse seca, já fique afastado do ambiente de trabalho.
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Por mais que a recomendação seja o afastamento desde o primeiro dia de sintomas, o paciente só deverá fazer o teste de Covid no terceiro dia, uma vez que antes disso é possível que o resultado seja um falso negativo.
“Como existem vários vírus que podem dar sintomas semelhantes, é importante fazer o teste para confirmarmos a doença e termos claro os números de casos”, diz.
Caso o teste dê negativo para Covid e a pessoa continue apresentando sintomas respiratórios gripais, a recomendação de Molina é que o paciente fique afastado por sete dias, uma vez que pode ser influenza.
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Para a redução de quarentena de sete para cinco dias, é preciso um teste negativo para Covid-19. Já o limite de sete dias deverá ser respeitado caso o paciente fique dois dias seguidos sem febre.
Agências e shoppings fecham em meio à Covid
Dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) mostram que ao menos 5,5 mil lojas de shoppings do país foram fechadas entre os dias 14 e 20 de janeiro por falta de funcionários contaminados por Covid-19 ou Influenza.
Na semana passada, outra entidade do setor, a Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (Ablos), trouxe a público um pedido de redução de horário de funcionamento em shoppings no país em meio ao aumento do número de contaminações.
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Segundo a organização, a medida ajudaria os varejistas a lidar com o problema da falta de funcionários que estão, dia após outro, sendo infectados pelo coronavírus ou gripe e precisando se afastar das funções.
A Abrasce, contudo, discorda que o momento é de fechar novamente o comércio. Para a associação, o cenário atual requer atenção, “mas compreendemos que o setor de shopping centers trabalha há quase dois anos com medidas sanitárias que garantem o bom funcionamento dos empreendimentos sem colocar em risco a integridade física de funcionários, lojistas e frequentadores”.
Nas agências bancárias, a situação tem sido semelhante. Na semana passada, a Grande São Paulo somou cerca de 1.500 bancários infectados por Covid-19 desde o início de janeiro. Além disso, 620 agências tiveram de ser fechadas no período por causa do contágio de funcionários.
Segundo o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, 91% dos 1.186 bancários consultados em pesquisa relataram casos de Covid-19 ou de Influenza nos últimos 30 dias.
A advogada Mariana dos Anjos Ramos, que é especializada em defesa do trabalhador bancário, afirma que os bancos têm seguido os protocolos determinados pelo governo, mas que cada um adere a uma forma de atuação para diagnosticar os casos, por exemplo.
“O que se tem visto é que, como o ambiente é altamente contagioso, por ser fechado e mesas muito próximas, as agências não têm ficado abertas com o número total de funcionários e muitas têm fechado por conta de afastamentos simultâneos”, diz.
“O sindicato têm ficado em cima, porque como tem tido muito resultado positivo para Covid, há relatos de bancários voltando ao local de trabalho antes de receber o resultado e isso tem aumentado a transmissibilidade”, completa.
Em nota divulgada na semana passada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que os bancos brasileiros têm mantido o rigor nas medidas sanitárias e que não houve relaxamento nos protocolos adotados. “Além disso, continuamos dialogando com os sindicatos sobre todas as etapas de evolução da pandemia”, escreveu.
Segundo a organização, nos casos de contaminação confirmada, as agências passam por um novo processo de higienização. “Tais procedimentos permanecem vigentes, sem qualquer alteração. Esses fechamentos variam diariamente e podem ocorrer por algumas horas ou até um dia, de acordo com o tamanho da agência”.