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O próximo domingo (27) será feriado nacional, por causa do primeiro turno das eleições municipais deste ano? O empregado pode ser convocado pela empresa para trabalhar normalmente? Quais são os direitos de quem trabalha diretamente nas eleições? E se for convocado para trabalhar como mesário?
Veja abaixo os direitos de quem vai trabalhar nos dias de votação, quando milhões de brasileiros vão às urnas para escolher não só o próximo prefeito em suas cidades, mas também vereadores para as respectivas Câmaras Municipais.
1. Dia de eleição é feriado?
Sim, dia de eleição é feriado nacional. Por isso trabalhadores têm direito a folgar ou ser remunerados se tiverem de trabalhar (seja pela própria empresa ou diretamente na eleição, como mesário).
Pela legislação, trabalhadores convocados pela Justiça Federal para trabalhar durante as eleições municipais de 2024 como mesários, presidentes de seção ou voluntários terão direito a “folga eleitoral”, válida tanto para quem atua no serviço público quanto para trabalhadores da iniciativa privada.
A regra prevê, no entanto, que a folga somente é válida para o trabalhador que esteja com contrato vigente no dia da eleição. E os dias concedidos não podem, sob nenhuma hipótese, ser descontados do salário nem indenizados pelos empregadores.
2. Posso ser convocado pela empresa para trabalhar?
Sim. Se for convocado para trabalhar, o empregado estará fazendo hora extra e tem direito de compensar o dia trabalhado ou ser remunerado em dobro, pois o dia da eleição é feriado nacional.
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O artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
3. O empregador é obrigado a me liberar para votar?
Sim. As empresas são obrigadas a liberar os empregados que estiverem trabalhando, por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem.
O empregador não pode descontar do salário do funcionário as horas em que ele estiver ausente, caso não consiga votar antes ou depois de seu horário de trabalho, e o período de liberação deve levar em conta o trajeto de ida e volta e eventuais filas no local de votação.
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A lei 4.737/1965 diz que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
4. E se eu votar em outra cidade?
Caso você vote em um domicílio eleitoral diferente de onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
4. E se eu for chamado para ser mesário?
Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da justiça eleitoral.
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Se trabalhar no primeiro turno, em 6 de outubro, a pessoa terá direito a 2 dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno, no dia 27, e o trabalhador for novamente convocado, terá mais 2 dias de folga.
Além das duas datas, o trabalhador poderá solicitar duas folgas referentes ao dia em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral para treinamento. Ou seja, em municípios em que houve disputa em segundo turno, um mesário poderá acumular até 6 dias de folga.
Não há prazo para o trabalhador tirar as folgas, mas a justiça eleitoral orienta para que seja logo após o dia da votação. Os mesários recebem um comprovante de prestação de serviço durante a eleição, e os dias de folga devem escolhidos em comum acordo entre patrão e funcionário.
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5. Eu recebo alguma coisa para trabalhar como mesário?
O serviço prestado à justiça eleitoral não é remunerado, mas os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 35.