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SÃO PAULO – Direitos trabalhistas historicamente possuem termos específicos voltados à proteção de mães e lactantes, como a licença maternidade, a estabilidade e a obrigatoriedade de fornecer período para a amamentação. Excetuando questões mais específicas, como exames em pré-natal, todas elas valem tanto para mães biológicas como em caso de adoção.
Com a Reforma Trabalhista (PL 6787/16), aprovada na noite de 26 de abril no Plenário da Câmara dos Deputados, alguns desses pontos chegaram a ser reconsiderados. O texto muda 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e sofreu alterações de última hora antes da votação.
Para contemplar a bancada feminina, com 54 parlamentares, o relator da proposta Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou sugestões como mudar de cargo gravidas e lactantes submetidas a atividades com “grau máximo” de insalubridade– no texto proposto anteriormente, era necessário pedido médico para ocorrer esse afastamento. Essa necessidade permanece em outros “graus” de insalubridade.
Além disso, regras que poderiam ser modificadas por acordo trabalhista, mas que prejudicariam a trabalhadora, voltaram a ser protegidas. Uma delas é o direito à licença-maternidade de 120 dias – inclusive no caso de adoção -, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos especiais diários de meia hora cada um para amamentar crianças de até 6 meses.
Para a advogada Luciana Dessimoni, especializada em Direito do Trabalho na área de saúde, do escritório Nakano Advogados Associados, “a reforma não muda nada essencialmente para a mãe” excetuando a questão do trabalho insalubre. “Ela veio com esse detalhe da insalubridade e abre possibilidades de negociação, como a possibilidade de trabalho remoto, prevista no texto”.
Confira, a seguir, os direitos garantidos hoje a mães, grávidas e lactantes e as possíveis mudanças que podem ocorrer com a Reforma:
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1. Licença maternidade
A lei garante 120 dias de licença maternidade independentemente do cargo da funcionária. Esse período pode ser estendido para 180 dias em companhias participantes do programa Empresa Cidadã. No texto da reforma, o relator Marinho propôs que esse direito pudesse ser suprimido via acordo trabalhista, bem como outros pontos, como a jornada de trabalho, formato do banco de horas e intervalo intrajornada. Na data da votação, o relator voltou atrás e manteve a licença mínima de 120 dias como um direito garantido em todos os casos. 2. Estabilidade
Atualmente, a estabilidade garantida começa já na concepção do bebê. “A partir do momento que engravida, a mulher está assegurada até os 120 ou 180 dias de licença após o nascimento”, diz a advogada. De acordo com ela, essa questão mudou recentemente. “Antes, quando a pessoa falava que estava grávida, se isso acontecesse durante um período de aviso prévio, por exemplo, ela não tinha essa garantia, agora já tem”, explica. “Alterou também quando se está em período de experiência: se ela engravidou no primeiro mês de trabalho, ela podia ser mandada embora, mas já não é mais assim: ela não poderá ser demitida, de maneira nenhuma, caso engravide”, completa. 3. Mudança de função ou setor em atividade de risco
Esta é a garantia que mais se altera no texto atual da reforma e que, segundo a advogada, poderá gerar discussões. Atualmente, se a função da mulher for caracterizada como insalubre, é obrigatório que, quando grávida ou lactante, receba outra função para exercer. O texto da reforma, todavia, prevê três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo. Não sendo essa insalubridade de grau máximo, a gestante ou lactante deverá apresentar laudo médico caso queira troca de função. “Esses graus estão diretamente relacionados ao quanto a pessoa tem para receber de adicional por exercer uma atividade insalubre, e o perfil no INSS já designa as funções. É com base nisso que se paga um percentual adicional”, explica Luciana. “Algumas atividades são mais evidentemente insalubres: um eletricitário, por exemplo, ou alguém que trabalhe com saúde, está exposto a riscos”, analisa. “Para outras atividades, porém, só se assegura essa condição quando se busca o judiciário”. 4. Saída para consultas e exames
Conforme a CLT, gestantes podem se ausentar do trabalho por seis vezes sem justificativa para submissão a exames de rotina, como o pré-natal. Após o nascimento, entram eventualmente convenções trabalhistas que asseguram direito a creche ou faltas justificadas para acompanhamento da criança a exames, por exemplo. “Se a mãe precisa levar o filho ao médico, deve buscar atestados”, diz Luciana. Para ela, a adição do teletrabalho no texto da reforma pode ser uma mudança positiva, já que muitas vezes mães e pais podem preferir trabalhar de casa para ficar com os filhos. Embora a prática de home office não seja totalmente estranha ao mercado de trabalho brasileiro, ela agora poderá ser negociada e constar no contrato formal de trabalho. 5. Horário para amamentar
Segundo a dra. Luciana, se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário para amamentação das crianças. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho. São assegurados dois intervalos de 30 minutos por dia para isso. “Aqui em São Paulo é difícil a gente imaginar isso por causa da distância, trânsito, mas em cidades menores isso acontece”.