CPA, C-Pro R e C-Pro I: conheça as novas certificações profissionais da Anbima 

Os novos certificados começam a valer em 2026 e substituirão as certificações CPA-10, a CPA-20 e a CEA

Monique Lima

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A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou as nomenclaturas das novas certificações para profissionais da área. Em março, a entidade havia anunciado que as certificações CPA-10, CPA-20 e CEA deixariam de existir para dar lugar a uma metodologia mais moderna

Desta forma, a partir de janeiro de 2026, os novos certificados serão:  

Segundo a Anbima, as mudanças são necessárias para melhorar a qualificação de quem atua no mercado financeiro e de capitais e as novas certificações estão em linha com as atividades diárias dos profissionais.  

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“Fizemos um estudo amplo sobre a jornada de trabalho dos profissionais e as atividades que eles desempenham para redesenhar as certificações. Também olhamos muito para outras certificações ao redor do mundo”, diz o comunicado.  

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Graduação das certificações  

O CPA será o ponto de partida para quem deseja iniciar sua carreira na área de distribuição de produtos de investimento. A Anbima afirma que é a certificação mais básica, que aborda os tipos de investimentos e outros produtos do mercado financeiro. É a indicação para os profissionais de áreas comerciais, como prospecção de clientes, atendimento e suporte. 

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Já o C-Pro I é um certificado mais técnico, para os profissionais que precisam de mais aprofundamento sobre as estruturas dos produtos de investimento, com o objetivo de elaborar carteiras recomendadas e ter uma visão mais detalhada. Para obter essa certificação é obrigatório o CPA

Por fim, o C-Pro R também é um certificado para os profissionais comerciais, porém com conhecimento mais aprofundado sobre a os diferentes produtos de investimentos em relação aos investidores e seus perfis.  

“Com essa certificação, a pessoa estará apta a compreender profundamente as necessidades do cliente, realizar análises de perfil de investidor e recomendar um portfólio detalhado dos produtos de investimentos disponíveis, incluindo a apresentação dos seus riscos”, explica a Anbima. O CPA também é um pré-requisito para essa certificação.  

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Transição dos profissionais  

Nenhum profissional que tem certificação CPA-10, CPA-20 ou CEA perderá sua qualificação ou terá que realizar um novo exame. Segundo a Anbima, para essas pessoas a transição se dará por meio de cursos de atualização, sem custos extras.   

Já os profissionais que não têm certificação da Anbima deverão fazer o exame para o CPA antes de se inscreverem para as novas certificações. Mas isso, apenar a partir de janeiro de 2026, quando as antigas certificações deixarem de ser válidas.  

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O passo a passo da transição entre o atual modelo e o novo processo de certificações será divulgado em dezembro, na página sobre as novas certificações. A Anbima irá apresentar os critérios para se ter a CPA, C-Pro I ou C-Pro R.