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A Justiça de São Paulo autorizou nesta terça-feira (12) a Recuperação Judicial da SouthRock, empresa responsável pelas marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. A proteção contra credores incluiu apenas o Starbucks, pois o grupo conseguiu excluir o Subway e o Eataly do pedido.
A SouthRock havia pedido proteção contra credores em 31 de outubro, alegando R$ 1,8 bilhão em dívidas.
O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, disse que a empresa preenche os requisitos legais e determinou como administradora judicial a Laspro Consultores Ltda., que já havia sido nomeada como responsável pela perícia na SouthRock e em suas empresas associadas. Determinou também que o plano de Recuperação Judicial do grupo seja apresentado em até 60 dias.
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A autorização da RJ ocorre cinco dias após a SouthRock conseguir uma importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal reverteu uma decisão do juiz de primeira instância e autorizou a empresa a não incluir o Subway e a retirar o Eataly do pedido.
Dos Santos citou a decisão do TJ-SP e aceitou a retirada do Eataly, mas “a título precário” (o centro gastronômico de luxo havia sido incluído na petição inicial, mas o grupo depois pediu sua exclusão). Já o Subway, que é a maior operação da SouthRock no Brasil, ficou de fora desde o início — o que foi questionado por credores e até pelo juiz.
O TJ também acolheu o pedido do grupo para suspender todas as ordens de despejo (solicitação que também havia sido negada pelo juiz de primeira instância). Ao autorizar o pedido de RJ, o magistrado da 1ª Vara de Falências de SP determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a SouthRock.
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O banco Pine (PINE4), por exemplo, conseguiu no início do mês a penhora de bens do CEO e fundador do grupo, Kenneth Steven Pope, e do CFO, Fábio David Rohr, além das empresas SouthRock Capital Ltda., Starbucks Brasil Comércio de Cafés e Eataly Participações S.A.. A 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões dos executivos e das empresas.
Na 18ª Vara Cível de São Paulo, a Fundação Cásper Líbero tentava despejar a SouthRock de seu prédio icônico na Avenida Paulista. A gestora aluga o térreo alto e mais cinco andares no edifício, onde funcionam os escritórios comerciais e administrativos do grupo, além da faculdade e da TV Gazeta. Na 11ª Vara Cível, o Banco Votorantim (BV) conseguiu que Pope, além da própria SouthRock Capital Ltda. e duas subsidiárias (Starbucks Brasil e Brazil Airport), fossem obrigados a pagar R$ 7,5 milhões em três dias.
‘Importante decisão’
Em nota, a empresa afirmou que, “com essa importante decisão, a companhia dará sequência ao processo de reestruturação de suas operações, já iniciado com o apoio de consultores externos e stakeholders, que tem como objetivo proteger as marcas que representa, os partners (colaboradores), os consumidores e as suas lojas”.
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“A companhia reitera que os compromissos assumidos com os seus credores serão respeitados”, afirma a SouthRock no comunicado. “Enquanto os ajustes estruturais são implementados e as etapas legais da Recuperação Judicial são seguidas, as marcas do portfólio SouthRock (Starbucks, TGI Fridays, e B.A.R. – Brazil Airport Restaurants) seguem operando normalmente”.
Fundada em 2015, a SouthRock se especializou no desenvolvimento de restaurantes de aeroportos, por meio da B.A.R, e em grandes marcas consolidadas fora do Brasil, como Starbucks, Subway e Eataly. A gestora fechou um acordo de licenciamento com a matriz do Starbucks em 2018, para ser operadora exclusiva no país, e em maio de 2022 assumiu a gestão do Subway — que não foi incluída no pedido de RJ.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, pondera que a decisão já era “há muito esperada”, pois o pedido foi feito há quase um mês e meio, e destaca que o laudo pericial da Laspro já havia sido favorável à empresa. “Não só no sentido da viabilidade operacional e possibilidade efetiva de recuperação, mas também quanto à regularidade e preenchimento dos requisitos documentais”.
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