Conteúdo editorial apoiado por

Sem avanços na negociação, credores da Light preparam objeções ao Plano de Recuperação Judicial

Edital do plano de RJ manteve mesmas condições definidas no documento apresentado em julho

Lucinda Pinto

Publicidade

A Light publicou na semana passada o edital de seu plano de Recuperação Judicial e, para  decepção dos representantes dos credores da companhia, não trouxe nenhuma alteração nas condições que já haviam sido apresentadas. Desde que o plano foi levado ao mercado, no dia 14 de julho, os credores tiveram algumas interações com a gestão da empresa com o objetivo de evoluir na negociação de alguns termos – basicamente, prazos de pagamento e hair cut. A proposta, entretanto, seguiu intacta.

Segundo fontes ouvidas pelo IM Business, a interlocução com a Light ficou mais fluida   desde que o empresário Nelson Tanure tornou-se o acionista de referência da companhia. A WNT, gestora ligada a Tanure,  tem 30% do capital da Light.  Os investidores Ronaldo Cezar Coelho e Carlos Alberto Sicupira detêm 20% e 10%, respectivamente. Entretanto, apesar da maior disposição para negociação, até aqui não houve avanços concretos.

(Divulgação)

O plano de RJ da Light propõe seis opções de pagamento a credores. Desses, quatro preveem recuperação integral de créditos, incluindo a conversão de dívida em ações. Os outros dois dizem respeito a um leilão reverso com desconto de ao menos 60% dos créditos e a uma emissão de novas debêntures, bonds ou instrumentos de dívida com desconto de 20%.

Continua depois da publicidade

Diante da publicação do edital, os credores podem enviar objeções ao plano até o dia 21 de setembro e, a partir daí, iniciam-se as negociações. Segundo Carlos Ximenes, do escritório Castro Barros Advogados, que representa um grupo de cerca de 20 mil debenturistas que detêm aproximadamente 13% da dívida da Light, a ideia é protocolar  manifestações contra as condições propostas para o pagamento da dívida, mas, principalmente, questionar a legalidade da Recuperação Judicial das concessionárias da Light. “Estamos discutindo para definir o que será apresentado como objeção em termos das condições de renegociação da dívida, mas certamente a contestação da RJ será feita”, afirma.

“Ainda vamos insistir na ilegalidade da RJ”, diz ele. Uma lei federal de 2012 estabelece que o regime de recuperação judicial não se aplica às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. Neste caso, a holding controladora da Light SESA pediu para que os efeitos da RJ fossem estendidos às concessionárias. A questão é que, caso o questionamento dos credores seja atendido, na prática a companhia não teria condições de honrar seus compromissos e acabaria acionando o fiador, que é a holding

Ao mesmo tempo, os credores expressam preocupação com a capacidade da Light de renovar sua concessão, que vence em junho de 2026. A Agência Nacional de Energia Elétrica tem até 2024 para tomar essa decisão. E o risco é que a condição atual de Recuperação Judicial da companhia acabe pesando de forma contrária à renovação. Sem ela, a capacidade de pagamento da empresa ficaria ainda mais comprometida.

Empreendedor de Alta Performance

CURSO ONLINE

Rian Tavares revela o segredo para gestão empresarial baseada em método de atletas de alto desempenho.

Lucinda Pinto

Editora-assistente do Broadcast, da Agência Estado por 11 anos. Em 2010, foi para o Valor Econômico, onde ocupou as funções de editora assistente de Finanças, editora do Valor PRO e repórter especial.