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Resolução do CNJ busca reduzir número de ações trabalhistas na Justiça

Quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho passou de 4,5 milhões em 2019 para 5,4 milhões em 2023, calcula o CNJ

Equipe InfoMoney

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Os primeiros resultados de novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que buscam reduzir a litigiosidade trabalhista, devem começar a ser conhecidos depois de abril. A resolução, publicada em outubro de 2024, prevê que o acordo entre empregador e empregado na rescisão do contrato, se homologado pela Justiça do Trabalho, fica dado como quitação final. Assim, fica vedado o ingresso de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo no futuro.

Nos seis primeiros meses desde a publicação, a norma vale para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. A ideia é avaliar o impacto da medida, assim como a possibilidade de ampliação para outros casos.

A quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho, que era de cerca de 5,5 milhões em 2017, caiu para 4,5 milhões em 2019, calcula o CNJ. Mas voltou a subir depois disso, alcançando 5,4 milhões em 2023.

“A litigiosidade trabalhista é fator de inibição do investimento e contribui para o custo Brasil”, diz o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Sem sacrifício dos direitos legítimos dos trabalhadores, a resolução impede o abuso na propositura de reclamações trabalhistas”. Barroso foi quem apresentou a proposta.

Luís Roberto Barroso (Foto: Antônio Augusto/STF)

A norma do CNJ considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. Caberá ao juiz do trabalho verificar a legalidade e a razoabilidade do acordo, na hora da sua homologação.

Segundo o CNJ, a homologação dos acordos depende da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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