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No último domingo (28), o grupo Casas Bahia (BHIA3) anunciou que fechou um acordo para reestruturar sua dívida por meio de uma recuperação extrajudicial. Embora este mecanismo previsto por lei tenha o mesmo objetivo da recuperação judicial (RJ) – socorrer empresas com problemas financeiros no Brasil – os dois modelos usados para renegociar atrasos com os credores são bem diferentes.
Leia mais: Casas Bahia: 6 questões sobre a recuperação extrajudicial
O mecanismo mais presente no noticiário que envolve companhias conhecidas tem sido o da recuperação judicial. Empresas como Americanas (AMER3), Light (LIGT3) e SouthRock, operadora da rede Starbucks no Brasil, recorreram a ele para tentar evitar o agravamento da crise ou até uma falência.
Agora, Casas Bahia anunciou que a via extrajudicial deve acelerar o processo, num acordo reestrutura R$ 4,1 bilhões em dívidas e que já foi aprovado pelo Bradesco (BBDC4) e pelo Banco do Brasil (BBAS3), principais credores. Com uma aprovação de 55%, o acordo deve prosperar rapidamente, avaliam analistas. O valor corresponde a quatro emissões de debêntures e CCBs (cédulas de crédito bancário).
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional. É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores. Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído. A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.
Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo. Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.
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Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível. Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário. Esse processo pode ser concluído em alguns meses, e não exige a aprovação de um plano de recuperação pelos credores. No entanto, a recuperação extrajudicial só é possível se houver acordo entre a empresa e a maioria dos credores.
No caso da Casas Bahia, a previsão do CEO da companhia, Renato Franklin, é de que a homologação do processo não ultrapasse 40 dias, contado o prazo para juízo do pedido.
Quem pode pedir recuperação judicial?
A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende da situação específica da empresa. De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, empresas com dificuldades financeiras mais complexas e com um grande número de credores podem optar pela recuperação judicial, que oferece proteção contra ações de cobrança e um processo estruturado de reestruturação.
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O mecanismo pode ser usado por qualquer empresa que exerça regularmente atividades empresariais há mais de dois anos e que esteja em situação de insolvência, ou seja, não consegue cumprir regularmente suas obrigações financeiras. O pedido deve ser feito pelo próprio devedor e é submetido à análise judicial.
Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:
- Estar ativa e registrada na junta comercial por, pelo menos, dois anos.
- Não ter ingressado com outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos.
- Não ter obtido concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.
- Se já foi falida anteriormente, a falência decretada já deve ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado. Ou seja, não pode haver nenhuma responsabilidade remanescente de processos anteriores de falência.
- Por fim, não pode ter sido condenada ou ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar.
Quem não pode pedir RJ?
A legislação atual veda a RJ para as seguintes entidades:
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- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- entidades de previdência complementar;
- seguradoras;
- planos de saúde;
- cooperativas de crédito;
- consórcios e
- sociedades de capitalização e equiparadas.
Quem pode pedir recuperação extrajudicial?
Empresas com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar podem preferir a recuperação extrajudicial, uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas. Ela pode ser iniciada pelo devedor ou pelos credores, desde que haja acordo entre eles. Essa opção é mais flexível porque permite que as partes negociem diretamente, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quais os riscos da recuperação extrajudicial?
Apesar de mais ágil que a RJ, a recuperação extrajudicial não está livre de riscos. Entre eles, é possível citar a ausência de proteção legal, caso os credores queiram tomar medidas legais para cobrar suas dívidas durante as negociações, e dificuldades na implementação do plano, caso a empresa tenha dificuldades em cumprir com os termos do acordo, especialmente se suas finanças continuarem instáveis ou diante de mudanças inesperadas no mercado.
Quando pode ocorrer a falência?
A recuperação, seja judicial ou extrajudicial, existe justamente para impedir que a empresa venha à falência, ou seja, feche as portas. Se o plano de recuperação judicial não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará a sua falência. Nesse caso, deverá fechar e vender os ativos para pagar as suas dívidas.
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Foi o que aconteceu, por exemplo, com a livraria Saraiva (SLED4) em outubro de 2023, por causa de uma dívida de R$ 675 milhões. A empresa, que já foi a maior rede de livrarias do país, decretou autofalência após não conseguir cumprir com seu plano de recuperação judicial.