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Responsável pelas marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, o grupo SouthRock sofreu uma derrota quádrupla na Justiça nesta quinta-feira (30). A empresa, que pediu Recuperação Judicial em 31 de outubro alegando R$ 1,8 bilhão em dívidas, tentava deixar o processo restrito ao Starbucks, excluindo o Subway e o Eataly da proteção contra credores.
Mas o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, não aceitou o pedido da empresa de retirar o Eataly do processo e ainda determinou a inclusão do Subway — que é a maior operação do grupo no Brasil —, atendendo a um pedido dos credores.
O magistrado também não acolheu outros dois pedidos da SouthRock: que a Recuperação Judicial fosse aceita (por enquanto) e que o grupo fosse protegido contra diversos processos de despejo. As ações judiciais são movidas por dezenas de locadores, não só de lojas do Starbucks em shoppings e na rua, mas até da sede corporativa da empresa, que funciona em um icônico prédio da Avenida Paulista.
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Sobre a inclusão do Subway no pedido de RJ, o juiz afirmou em sua decisão de hoje que, “além da manifestação de diversos credores questionando a não inclusão do núcleo Subway, o laudo pericial apontou com clareza que existe uma nítida relação de interdependência entre todas as autoras originárias, bem como daquelas que deverão ser incluídas no polo ativo”.
Determinada pelo próprio juiz, a perícia apontou diversos problemas na contabilidade da SouthRock, como transferências de valores entre empresas do grupo. Análise preliminar destacou que empresas operacionais do grupo tomavam empréstimos e repassavam os valores para outras, “de forma a fomentar a atividade empresarial como um todo”, por isso “há indicativos de vínculos econômicos constatados entre as requerentes”.
Sobre o desejo da SouthRock, de excluir o Eataly do pedido de recuperação, dos Santos disse que, “em relação ao grupo Eataly, aplicam-se os mesmos argumentos já apontados anteriormente, na medida que inviável a homologação de sua desistência”. “Há, ainda, fato jurídico que impede a desistência em relação a este grupo sem autorização dos credores”.
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O Eataly, um centro gastronômico de luxo em São Paulo, foi inicialmente incluído no pedido de RJ pela SouthRock, junto com o Starbucks. Já o Subway ficou de fora desde o começo, o que foi duramente criticado por credores e questionado pelo juiz. Mas o grupo mudou de ideia e tentou excluir o Eataly, além de defender a ausência das duas empresas na RJ.
Sobre o pedido de proteção contra despejos, o juiz afirmou que é incompetente para analisá-los, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é firme no sentido da ausência de competência do juízo recuperacional para tratar sobre o tema”. “Ademais, no caso dos autos, sequer o deferimento do processamento ocorreu ainda. Assim, indefiro a tutela pleiteada”.
Ao reiterar o pedido para que o juiz aceitasse a Recuperação Judicial, a SouthRock afirmou que havia “46 ações de despejo em curso, sendo certo que em algumas delas é iminente o cumprimento da liminar de despejo”. “Permitir o despejo das requerentes nesse delicado momento é o mesmo que impedir o prosseguimento das suas atividades empresariais”, afirmou a empresa na ocasião.
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O pedido não atendido era para o juiz suspender todas as execuções, cumprimentos de sentença e ações de despejo por 180 dias. Questionado pelo IM Business, sobre a série de derrotas processuais sofridas nesta quinta, o grupo SouthRock não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, permitir o despejo das empresas do grupo, sobretudo das lojas, pode inviabilizar por completo a tentativa de recuperação. “Em que pese o locador ter o direito de receber o valor do aluguel, o pior dos mundos seria a falência”.
Mas o advogado diz ser “acertada” a decisão sobre a inclusão do Subway e a reinclusão do Eataly no pedido de recuperação. “O que o grupo estava fazendo era um desmembramento intencional das empresas, de forma extrajudicial e sem que tais movimentos passassem por decisão judicial, pelo administrador judicial e pelos credores, o que não é razoável”.
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