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Governo da Argentina libera capital privado no futebol a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, os clubes de futebol argentinos poderão se converter em Sociedades Desportivas (SADs), o equivalente às SAFs do Brasil; governo estima que futebol pode atrair até US$ 3 bilhões

Roberto de Lira

(Shutterstock)
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A partir de 1º de novembro, os clubes de futebol argentinos poderão se converter em Sociedades Desportivas (SADs), o equivalente às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) do Brasil. Assim, as equipes poderão permitir a entrada de capital privado e aceitar associações civis e fundações como acionistas.

A Inspeção-Geral da Justiça (IGJ) emitiu nesta terça-feira (16) a resolução que define desregulamentações e flexibilizações de procedimentos presentes em dois artigos do decreto DNU 70, habilitando as sociedades desportivas.

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No final da semana passada, antes de a seleção argentina conquistar a Copa América, o presidente Javier Milei publicou um post na rede X no qual mencionava que os jogadores da seleção já atuavam em corporações esportivas no exterior.

“Questão técnica. Se a AFA [Associação do Futebol Argentino] se opõe às corporações esportivas, por que permite que o time titular venha dessas empresas? (…) Chega de socialismo pobre no futebol”, escreveu. Em outra publicação mais tarde ele ponderou que as SADs) serão facultativa, apenas para quem quiser e apontou que os contrários queriam “romantizar a pobreza”.

Em entrevista no início do ano, Milei disse que o futebol argentino poderia receber algo entre US$ 2,5 bilhões e US$ 3 bilhões em investimentos a partir das modificações jurídicas buscadas.

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O tema é polêmico e foi usado na campanha da última eleição do Boca Juniors, em dezembro. Na ocasião, o grupo liderado pelo ex-presidente Mauricio Macri, defensor da abertura ao capital privado, foi derrotado pelo grupo do jogador Juan Román Riquelme, contrário à medida.

Outro apoiador da mudança é o ex-jogador Sebastián Verón, atual presidente do Estudiantes de La Plata.

Em janeiro, a AFA havia conseguido uma medida cautelar contra os artigos 335 e 345 do Decreto de Necessidade e Urgência nº. 70/2023.