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Buser esclarece que decisão do TRF não proíbe viagens, só autoriza fiscalização

Plataforma online de transportes diz que cabe recurso contra a decisão e que tem tem “convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade"

Equipe InfoMoney

Ônibus com a marca da Buser (Foto: Divulgação)
Ônibus com a marca da Buser (Foto: Divulgação)

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A plataforma online de transportes Buser esclarece que a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região não proíbe a empresa de realizar viagens, apenas dá poderes à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de fiscalizar as viagens intermediadas pela plataforma.

A Buser também esclarece que cabe recurso sobre a decisão do Tribunal e que o caso será levado aos Tribunais Superiores. A empresa tem “convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.

A empresa destaca que o próprio TRF-6 soltou uma nota semana passada esclarecendo que “a decisão judicial não impede a continuidade do serviço, mas legitima a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.

Além disso, a Buser informa tem liminares que protegem a operação da empresa perante a ANTT e impedem a agência de apreender ônibus de empresas de fretadoras parcerias que possuam autorização válida — o Termo de Autorização de Fretamento (TAF). “Isso garante a operação legal dessas empresas e afasta apreensões indevidas”, diz a Buser.

Para a Buser, a decisão que permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal. Essa norma, conhecida como “Circuito Fechado”, que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta.


“A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas”, diz a nota da empresa

A empresa conclui que tem “convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.

Outro lado

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas), por sua vez, esclarecem que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) além de assegurar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize a operação da plataforma, também proíbe que a Buser faça fretamento colaborativo.

Segundo as entidades, o acórdão TRF6 negou pedido da Buser, reconhecendo que seu modelo de negócios configura transporte clandestino e promove concorrência desleal com as empresas concessionárias. “Logo, para continuar operando, a plataforma deve cumprir a regulamentação vigente, que não admite a realização de viagens em circuito aberto e com venda individual de passagem”, dizem em comunicado.

Em seu voto, a desembargadora federal Simone Lemos afirmou que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado”.

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Ainda de acordo com a nota, segundo seu entendimento, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras concorre de forma desleal com as empresas que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço.

Além disso, as entidades lembram que, quanto ao transporte intermunicipal de Minas Gerais, no último dia 12, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e cassou decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), restabelecendo a eficácia integral da Lei nº 23.941 de 2021. “Isto significa que a Buser não pode fazer transporte regular disfarçado de fretamento.”