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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) aprovou um novo benefício financeiro para promotores e procuradores de Justiça, permitindo pagamentos retroativos que, em alguns casos, podem ultrapassar R$ 1 milhão por servidor. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A decisão, divulgada internamente na segunda-feira (3), estabelece que cerca de 1.900 membros da instituição receberão o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado entre janeiro de 2015 e agosto de 2023.
O pagamento, classificado como “compensação por assunção de acervo”, foi justificado como uma forma de remunerar promotores e procuradores que tiveram uma carga extra de processos além da cota regular. A concessão do benefício segue uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseada em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu o mesmo direito para magistrados.
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A decisão pode gerar um impacto superior a R$ 1 bilhão para os cofres públicos, segundo estimativas internas do MP-SP citadas pela Folha. No entanto, o órgão informou que não há previsão para desembolso imediato e que os valores serão pagos de forma parcelada, conforme disponibilidade orçamentária.
Ainda de acordo com o jornal, a remuneração média líquida dos promotores paulistas em 2024 foi de R$ 58,5 mil mensais, enquanto o teto constitucional para a categoria é de R$ 37,7 mil. Como a compensação tem caráter indenizatório, ela não entra no cálculo do teto salarial do funcionalismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo documento obtido pelo jornal, o MP-SP também confirmou que um segundo período de cálculo, referente a setembro de 2023 a novembro de 2024, ainda está em produção e poderá gerar novos valores extras para os promotores. Além disso, o órgão tem um orçamento de R$ 3,7 bilhões para 2025, 21% maior que o de 2024, e conta com um fundo especial de cerca de R$ 300 milhões.
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À Folha, o MP-SP afirmou que a concessão do benefício “segue rigorosamente o comando constitucional da simetria com outras carreiras jurídicas” e que foi chancelada por órgãos de controle como o CNMP e o CNJ.