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No dia 09/04/2019, publicamos um texto em que noticiamos a surpreendente apresentação, pelo Deputado Baleia Rossi (PMDB/SP), de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Reforma Tributária, apesar de então já haver uma PEC prestes a ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados – veja aqui.
Eis que, ontem, 09/07/2019, novamente para nossa surpresa, o Senado Federal apresentou mais uma PEC de Reforma Tributária, a PEC 110/2019, que tem como autores nada menos que 65 Senadores, em um universo de 81, representando, portanto, 80% dos integrantes dessa Casa Legislativa – veja aqui.
Neste momento, a Reforma Tributária caminha em 5 fronts:
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– PEC 293/2004 – Proposta Hauly, de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, que tramita pela Câmara dos Deputados há 15 anos, tendo passado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial, e que aguarda votação no Plenário daquela Casa Legislativa;
– PEC 45/2019 – Proposta Baleia Rossi (MDB/SP), apresentada em 03/04/2019, que conta com o apoio do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que já tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça e que está, agora, na Comissão Especial constituída naquela Casa Legislativa para avaliar o seu texto;
– PEC 110/2019 – Proposta Alcolumbre, de autoria do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), e de mais 64 Senadores, que está prestes a ser enviada a uma Comissão Especial a ser constituída nos próximos dias, para que seja avaliado o texto apresentado naquela Casa Legislativa;
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– Proposta do Governo Bolsonaro, que está prestes a ser apresentada à Câmara dos Deputados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra;
– Ao lado dessas 4 frentes “formais” de reforma, o Poder Judiciário também vem, de tempos em tempos, “informalmente” reformando o sistema tributário nacional, com decisões judiciais surpreendentes, como a do Superior Tribunal de Justiça, que ampliou as hipóteses de crédito de insumos de PIS/COFINS, e a do Supremo Tribunal Federal, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS – apenas para citar 2 “reformas” judiciais drásticas da apuração de tributos no Brasil.
Nenhum Poder da República, no entanto, está orientado pela prudência, de verdadeiramente “reformar” o sistema tributário nacional, seguindo o racional de alterar nossos tributos de forma pontual, sem mudanças radicais, que apenas representarão pura perda de energia da Sociedade, além de riscos imponderáveis de perdas de arrecadação, seja pela habitual e lamentável interferência que o Poder Judiciário faz sobre as leis novas, seja porque qualquer mudança flerta com o desconhecido.
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Todas as propostas em andamento não são verdadeiras “reformas tributárias”, são “revoluções tributárias”. Alterações radicais, que jogam fora o pouco de segurança jurídica que a Sociedade alcançou com a adoção do sistema tributário que temos desde a década de 60 do século passado. Como qualquer revolução, o que temos pela frente é destruição, e não reparos; e, portanto, imprudência – nenhuma certeza.
A Sociedade, então, está refém dessa Guerra de Vaidades, na qual se disputa protagonismo no espírito de “reformismo” que está orientando as ações dos Poderes da República – que, hoje, não são harmônicos, como quer a Constituição, pois mais competem do que colaboram.
Estamos assistindo a um desejo dos envolvidos na Reforma Tributária de mudar por mudar o sistema tributário, com a disputa pela autoria de ideias supostamente geniais, para que os nomes dos autores que vencerem essa disputa perigosa sejam colocados em uma placa, em manchetes de jornais ou em posts das redes sociais.
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De um desses 5 fronts sairá um vencedor, que ainda está incerto. O perdedor já sabemos quem será: a Sociedade, cujos interesses estão sendo jogados de forma imprudente como peças de um tabuleiro que nem mesmo pertence aos envolvidos.
Nada poderá sair de bom dessa disputa infantil.
Em um próximo texto, revisitarei as propostas em andamento.
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Alexandre Pacheco é Professor, Palestrante e Consultor de Direito Empresarial e Tributário.