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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta terça-feira (3), recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abai) sobre o enquadramento dos profissionais no Simples Nacional.
O não enquadramento da atividade ao regime eleva a carga tributária para o profissional que inaugura ou se associa a um escritório – mesmo que o faturamento do negócio esteja abaixo do teto do Simples.
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Em uma ação que corre desde 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) comparou o assessor de investimento a um intermediário (corretora de valores) e manteve – nas duas primeiras instâncias – a vedação à opção do profissional ao regime simplificado.
Discordando do entendimento, a ABAI recorreu da decisão em recurso enviado ao STJ. No documento, a entidade detalhou o trabalho do assessor de investimento – e as diferenças em relação às corretoras.
“Diferentemente das corretoras, que são instituições financeiras que têm como atividade a intermediação de operações em Bolsas de Valores, os agentes autônomos desenvolvem atividade intelectual que, basicamente, consiste na intermediação entre os clientes e as corretoras”, aponta o recurso. “As corretoras detêm os produtos financeiros, cabendo aos agentes autônomos captar clientes e realizar a venda dos aludidos produtos”, segue o texto.
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O STJ viu sentido no argumento e anulou o entendimento anterior do TRF3. A corte também determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para a realização de um novo julgamento.
“Estamos bem otimistas que a coisa vai andar”, comemora Francisco Amarante, superintendente da Abai. Pode ser que brevemente a gente tenha uma boa notícia”, projeta.
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