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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer mais empresas brasileiras captando recursos no mercado de capitais e, para isso, está regulamentando uma nova iniciativa que flexibilizará as regras de registro e listagem em Bolsa para companhias de menor porte.
O regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) institui novas regras para que empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar e entrar no mercado financeiro com a classificação CMP (Companhias de Menor Porte).
Nesta quarta-feira (11), a autarquia colocou em consulta pública por 90 dias as propostas de regras que instituem o FÁCIL.
Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o objetivo é democratizar e aprofundar o mercado de capitais, aumentando a relevância e participação do crédito privado para essas companhias como alternativa ao financiamento tradicional bancário.
“Existe uma demanda represada de companhias que estão se preparando para entrar no mercado de capitais. O que estamos fazendo é melhorando o ambiente regulatório para incentivar e trazer cada vez mais empresas. É isso o que o regulador faz”, afirmou Nascimento em coletiva de imprensa.
O regime se aplicará a empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding, que atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e realiza ofertas públicas de até R$ 15 milhões, e o mercado tradicional de valores mobiliários, que atrai empresas com faturamentos bilionários e realiza ofertas públicas de centenas de milhões de reais.
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“Temos uma janela de potenciais empresas entre esses R$ 40 milhões de faturamento do crowdfunding e os R$ 500 milhões que será o limite das CMPs”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, em coletiva. “Queremos preencher esse espaço e aumentar o acesso das empresas de menor porte.”
Para alcançar essas empresas, a CVM propõe eliminar ou reduzir várias exigências aplicáveis às companhias abertas em geral. Dentre as sugestões propostas pela autarquia estão:
- obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem na administradora de mercado organizado.
- substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário FÁCIL, que será apresentado anualmente ou para ofertas públicas.
- divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais.
Neste primeiro momento, o FÁCIL está sendo proposto em caráter experimental, para avaliação dos resultados e comparação ao regime regulatório vigente da autarquia. Segundo Berwanger, não haverá qualquer alteração das regras definitivas da CVM e o regime FÁCIL funcionará de forma autônoma.
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“O objetivo é poder, ao final dessa avaliação, concluir pela manutenção desse regime, com ou sem eventuais adaptações, ou pela sua revogação”, afirmou o superintendente.
Oferta Pública no FÁCIL
As categorias da CVM permanecem as mesmas: A e B. A categoria A é para empresas que emitem valores mobiliários, enquanto a categoria B é para emissões de títulos de dívida. Segundo Nascimento, o CMP será um rótulo adicional.
“O CMP é um rótulo móvel, até porque estamos pensando que essas empresas podem ingressar como de menor porte e, no futuro, se tornarem de grande porte e continuarem no mercado de capitais. É possível ser da categoria A, com o rótulo CMP”, explica o presidente da CVM.
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Segundo ele, o rótulo é importante para mostrar em que momento a empresa está e quais são os descontos aplicáveis a ela dentro da regulamentação da autarquia.
A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não tira as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.
A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não elimina as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.
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A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não elimina as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.
Na segunda, a captação possui um teto de R$ 300 milhões em um prazo de 12 meses, podendo ser em uma oferta única no ano ou dividida em mais de uma, mas dentro da Resolução CVM 160. No entanto, o prospecto e a lâmina são substituídos pelo Formulário FÁCIL.
Por fim, há a oferta direta, uma nova opção própria para o FÁCIL, em que a oferta ocorre no mercado organizado, com o mesmo teto de R$ 300 milhões de captação no prazo de 12 meses e sem necessidade de registro na CVM ou contratação de coordenador.
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A CVM também propõe que o FÁCIL contemple medidas flexíveis para emissão de dívida destinada a investidores profissionais. Para esses casos, o limite de R$ 300 milhões de captação se mantém, assim como a não obrigatoriedade de contratação do coordenador da oferta.
Além disso, o emissor poderá contar com dispensa das obrigações de realizar auditoria e revisão em informações contábeis, desde que os investidores profissionais assinem um termo atestando ciência e responsabilidade por essa dispensa. Segundo Nascimento, a diligência para verificação dos riscos fica por conta dos investidores.
“São simplificações de mecanismos para que mais companhias sejam incentivadas a entrar no mercado de capitais”, afirmou o presidente da CVM na coletiva.
Governança e transparência
Para Nascimento, as flexibilizações não fragilizam o modelo de governança corporativa do mercado de capitais. Segundo ele, são mudanças que permitem descontos nos processos e incentivam a entrada de novos emissores.
“Não estamos diminuindo a proteção. Todas as informações estarão lá, mas em formulários mais simplificados e com menor periodicidade. Tivemos toda a preocupação em não fragilizar o funcionamento adequado do mercado”, disse.
A CVM não tem uma projeção ou expectativa sobre a quantidade de empresas que podem aderir ao FÁCIL, porém, espera que haja um número suficiente que permita “tirar conclusões com o experimento”.
O período experimental não tem um prazo estipulado e somente entrará em vigor após a consulta pública e a publicação da normativa pela autarquia.
“Precisamos que as empresas adotem o modelo. De tempos em tempos, se abrem grandes janelas de oportunidade no mercado. Seria importante que, durante o tempo do experimento, houvesse uma dessas janelas, mas mesmo que não ocorra, com uma quantidade suficiente de empresas, a CVM pode tirar suas lições”, afirmou Berwanger.
Consulta pública
A consulta pública foi aberta nesta quarta-feira (11) e aceita sugestões e comentários até o dia 6 de dezembro pelo e-mail conpublica0124@cvm.gov.br.