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Assessores de investimentos recorrem ao CADE contra distorções da resolução CVM 179

De acordo com a ABAI, que representa os profissionais, a norma cria desequilíbrio entre agentes do mercado

Equipe InfoMoney

Diego Ramiro, presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos, ABAI. (Foto: divulgação)
Diego Ramiro, presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos, ABAI. (Foto: divulgação)

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A Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) promete protocolar um ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pedindo uma análise dos efeitos concorrenciais da instrução CVM 179, que entra em vigor no início de novembro.

Conhecida como “resolução da transparência”, a norma exige que intermediários do mercado de valores mobiliários divulguem aos seus clientes suas remunerações e potenciais conflitos de interesse.

Neste primeiro momento, porém, a instrução não alcança os dados sobre produtos bancários tradicionais, como os certificados de depósito bancário (CDB) – o que geraria distorções no mercado, segundo o presidente da Abai, Diego Ramiro.

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“O pleito da ABAI defende a transparência na sua forma mais ampla: o conhecimento sobre a estrutura de remuneração de todos os que atuam na intermediação financeira, do assessor ao gerente de banco”, explica. “Isso vai assegurar igualdade de condições para todos os participantes, incentivando o dinamismo e a inovação do setor”, pontua.

A entidade que representa os assessores de investimentos defende que o Banco Central se manifeste sobre o tema e aplique as mesmas regras da resolução CVM 179 também para o setor bancário.

“Se a gente tiver um parecer favorável do CADE, dizendo que realmente há uma discrepância nociva, teremos mais um subsídio para que o Banco Central se manifeste sobre o tema”, argumenta Ramiro.

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Antes do pedido formal, diretores da ABAI se reuniram com representantes do CADE para discutir o assunto. Interlocutores da entidade afirmam que a recepção inicial do conselho foi positiva.

Apesar da percepção, não há um prazo para uma resposta oficial, explica Ramiro, que lembra também que o CADE não é um órgão regulador, tendo mais um caráter consultivo.

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