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SÃO PAULO – Viajar acarreta, além de todos os gastos com passagem, hospedagem e passeios e seguro viagem, o custo de câmbio para obter o papel moeda do respectivo país. E é aí que entra o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele gera dúvidas constantes nos turistas que precisam comprar dólar, euro ou qualquer outra moeda estrangeira.
“O IOF é um tributo que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas precisam pagar. Incide sobre diversas operações, inclusive as de câmbio em geral, com raras exceções. Assim, compõe o valor efetivo total da moeda para o comprador, impactando diretamente a compra, independentemente da moeda adquirida”, explica Fernando Retzler Martins, advogado tributário sócio do escritório SV Law.
Como as alíquotas são diferentes dependendo da operação, o IOF impacta a decisão do consumidor, pois pode aumentar ou reduzir o valor total da compra de forma significativa.
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O IOF é um imposto federal que incide em operações de câmbio, crédito, seguro e qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário. A taxa que o consumidor paga desse imposto pode variar, e inclusive mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional – o que facilita para que o governo controle as transações.
O imposto como conhecemos hoje foi implementado em 1994 no governo Itamar Franco. O objetivo é ser um regulador da economia nacional, e seu recolhimento oferece uma ideia de como está a demanda e a oferta de crédito no mercado.
“Este tributo possui diversas alíquotas, tendo como característica importante o seu caráter extrafiscal, sendo utilizado pelo governo para regular o mercado de câmbio. São diversas hipóteses em que há a incidência do IOF de acordo com a legislação e para cada uma das situações poderá ter uma alíquota distinta”, explica Antonio Colucci, advogado tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA).
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Nas compras de moeda em espécie, o IOF incide à alíquota de 1,1%, independentemente da moeda adquirida.
Para outras operações rotineiras, como remessas para o exterior, as alíquotas variam de acordo com a natureza da remessa, geralmente sendo de 0%, 0,38% ou 1,10% (esta última alíquota é normalmente aplicável para remessas de uma conta bancária no Brasil a uma conta bancária no exterior do mesmo titular).
Já no caso de uso de cartão de crédito ou débito no exterior, cartões pré-pagos, cheques de viagem (traveler’s cheques) ou saques em moeda estrangeira, a alíquota é significativamente mais alta, de 6,38%.
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“A alíquota pode chegar até 25%, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto n. 6.306/07, que se encontra vigente e não foi revogado por nenhum outro instrumento legal, mas na prática é cobrado bem menos”, afirma Colucci.
Como economizar?
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Financeiramente sempre vale a pena comprar a moeda estrangeira em espécie para pagar menos imposto. “O IOF será sempre proporcional ao montante adquirido e à taxa de câmbio de conversão de moeda. Por isso, quanto menor a taxa de câmbio, menor será o IOF””, explica Colucci.
Martins pondera que apesar de sair mais barato comprar moeda em espécie do que usar o cartão de crédito ou Traveler’s Cheques, é importante lembrar que cada opção carrega outras consequências relevantes, como diferentes níveis de comodidade e segurança.
“Em qualquer um dos casos, seja na compra de moeda em espécie, seja na contratação de um cartão de crédito internacional ou da aquisição de instrumentos de viagem, por exemplo, é importante pesquisar todos os demais custos envolvidos, especialmente as tarifas de câmbio e outras administrativas praticadas pela instituição vendedora, pois podem variar bastante”, diz o advogado do escritório SV Law.
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É possível, por exemplo, que, mesmo sob a incidência de um IOF mais alto, a taxa de câmbio utilizada pela instituição na venda de cartões de viagem compense a diferença e torne o valor total mais interessante do que no cartão de crédito.
Segundo Martins, o importante é pesquisar o valor efetivo total envolvido na operação (taxa de câmbio, tarifas administrativas e IOF) para conseguir economizar. “O Banco Central do Brasil também disponibiliza em seu site na Internet um ranking com o valor efetivo total médio cobrado pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio”, disse.
No fim das contas, a melhor opção para o consumidor que está indo viajar geralmente depende da combinação entre preço, comodidade e segurança, afirma Martins.
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