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SÃO PAULO – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (26), liminar para tirar da prisão o ex-ministro José Dirceu, que cumpre pena desde maio, após esgotados os recursos na segunda instância. A decisão dos magistrados, por três votos a um, foi de conceder habeas corpus ao réu para que ele aguarde em liberdade a análise de recursos em cortes superiores — no caso, o próprio STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O colegiado é conhecido por ter uma maioria “garantista”, contrária à atual jurisprudência que permite a prisão após condenação em segundo grau. Além do relator da Lava Jato no Tribunal, o ministro Edson Fachin, com posição minoritária nesta formação e voto vencido nesta terça, a Turma tem como membros os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o decano Celso de Mello, que não esteve presente nesta sessão.
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A maioria da Turma entendeu que havia a possibilidade de redução da pena de Dirceu, o que fundamentou a concessão da cautelar. A argumentação é similar a apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscou suspender a prisão e a inelegibilidade do petista na semana passada. O recurso deverá ser julgado pelo pleno em agosto, na volta do recesso dos magistrados.
A mesma justificativa foi usada para o ministro Dias Toffoli conceder liberdade a João Cláudio de Carvalho Genu, em situação similar à de Dirceu, de prisão após condenação confirmada pelo TFR-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em sua fala, Toffoli sustentou não estar contrariando decisão do pleno sobre a prisão em segunda instância, em contraste com as reclamações de Fachin.
Direcu foi condenado em setembro, pelo TRF-4, a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. A pena é superior à estabelecida previamente pelo juiz federal Sérgio Moro: de 20 anos e 10 meses.
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