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SÃO PAULO – O governo Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (24) a liberação de saque das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep. A expectativa é uma injeção de R$ 30 bilhões na economia em 2019 (sendo R$ 28 bilhões a partir do FGTS e os outros R$ 2 bilhões do PIS/Pasep) e mais R$ 12 bilhões em 2020, de acordo com a equipe econômica.
Para este ano, o saque será limitado a R$ 500 por conta, ativa (do emprego atual) ou inativa (de contratos finalizados). Cada emprego que uma pessoa inicia pela CLT corresponde a uma conta diferente no fundo.
A partir de 2020, cotistas do fundo, ou seja, qualquer trabalhador registrado pelo regime CLT, poderão sacar, anualmente, uma parcela do saldo de suas contas ativas.
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A data de saque em 2020 acompanhará um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. A partir de 2021, os saques poderão ser realizados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil dos dois meses subsequentes – ou seja, ele terá três meses para sacar no total.
Saldo da conta | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Para ter acesso aos saques de aniversário, será necessário comunicar a intenção à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. O modelo antigo de saque fica conhecido como Saque Rescisão.
Mas cuidado com a sua escolha
Optar por esse modelo impedirá o saque do valor total em caso de demissão sem justa causa. Quem solicitar à Caixa o saque de aniversário só poderá retornar à modalidade antiga (saque do valor total por ocasião de demissão) dois anos depois da solicitação “por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o governo.
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Ou seja: se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro deste ano e for demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. Ela só poderá retornar à modalidade antiga em novembro de 2021, caso faça a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão.
Importante notar que nada disso interfere na multa de 40% paga pelo empregador na demissão, já que o percentual incide sobre o valor depositado, e não sobre o saldo.
Empréstimos
O trabalhador que migrar para a modalidade de saque de aniversário poderá utilizar esse pagamento para contratar empréstimos com juros mais baratos, utilizando o pagamento anual como garantia. O governo apelidou o modelo de “consignado fake” e comparou à antecipação da restituição do Imposto de Renda.
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O pagamento das parcelas desse empréstimo será automaticamente descontado da conta do trabalhador do fundo na data do saque.
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O que são contas ativas e inativas?
Vale lembrar que contas ativas do FGTS são aquelas vinculadas a contratos de trabalho vigentes, que recebem depósitos mensais pelo empregador.
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Já as contas inativas são vinculadas a contratos extintos que não tenham sido esvaziadas no momento do término do período de trabalho por não ter se enquadrado em uma das regras de saque (demissão sem justa causa, por exemplo).
Fora o anunciado pelo governo, as demais modalidades de saques do fundo não foram alteradas. Ainda será possível acessar esses recursos, por exemplo, para aquisição de casa própria ou em casos de doenças graves, além de aposentadoria e falecimento.
Quanto rende o FGTS?
O FGTS é conhecimento como um dos piores investimentos que existem, justamente por ter uma rentabilidade muito baixa. O rendimento do fundo perde para a poupança e há 20 anos rende abaixo da inflação.
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A nova regra aumenta de 50% para 100% o percentual do lucro do fundo que é, anualmente, distribuído aos trabalhadores. Isso foi anunciado como um “aumento na remuneração do fundo” pelo governo.
Com isso, o valor do fundo renderá os 3% ao ano previstos em lei, mais a TR (Taxa Referencial, atualmente zerada), mais o percentual do lucro líquido do ano anterior, de acordo com o montante disponível em cada conta.
Vale destacar que o lucro do fundo vem de aplicações de parte do montante do FGTS em títulos do Tesouro.
Como consultar o FGTS?
É possível consultar o saldo do FGTS ou monitorar os depósitos feitos pelo empregador pela internet, SMS ou aplicativo. Para todas as opções é necessário fazer um breve cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas;
- 1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”
2. Confirme que aceita o regulamento
3. Preencha os seus dados pessoais
4. Cadastre uma senha
Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato na plataforma que preferir.
Quem é correntista da Caixa Econômica Federal tem o seu FGTS vinculado e pode usar o aplicativo do banco para fazer consultas.
Leia Mais:
– Guia do FGTS: como funciona o depósito, a rentabilidade e o saque
– O que fazer e o que não fazer com o dinheiro do FGTS
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