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SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (24) à Agrenco Limited o pedido para que fosse julgado o mandado de segurança apresentado pela empresa para suspender os efeitos da falência das suas empresas controladas, Agrenco Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia, segundo informações de Edgard Mansur Salomão, que esteve na empresa entre 2010 e 2012 como diretor de relações com investidores e acompanha de perto o caso.
O colegiado entendeu que o “remédio” para se utilizar no caso seria Agravo Regimental. “O que foi avaliado foi a forma processual adequada para levar adiante o caso. O mandato de segurança é utilizado em casos raros e específicos, e a Turma considerou que o melhor seria o Agravo Regimental. Isso não quer dizer que será suspensa a falência da empresa. Ainda é preciso ser avaliada”, explicou Leonardo Adriano Ribeiro Dias, sócio da Turci Advogados.
De acordo com Salomão, há seis agravos para serem julgados. Se der provimento a pelo menos um deles, os efeitos da falência estarão suspensos. “Ainda não há data definida, mas não deve demorar”, disse.
A falência das empresas foi decretada no começo de agosto, após a companhia não conseguir aprovar o plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores. Desde então suas BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que eram negociadas sob o ticker AGEN33, estão suspensas na BM&FBovespa.