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SÃO PAULO – O BC (Banco Central) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (2), a resolução que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.
Pelas regras adotadas, o portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC. Não haverá nenhum tipo de reeembolso ao detentor das cédulas danificadas por dispositivos antifurto.
O BC ainda fica autorizado a fixar prazos para recolhimento, a cobrar custos relativos aos procedimentos de análise do material recolhido e de produção de cédulas substituídas.
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Decisões
Para o especialista em direito penal David Rechulski, a decisão tomada pelo BC, que impossibilita o ressarcimento ao potador da nota irregular, não fere os direitos do cidadão.
“A postura adotada pelo BC é para que não haja um dissipar dessas notas no comércio, tudo em função do crime. Você não pode dar margem para que criminosos colham os proventos do ato ilícito praticado”, afirma. Basta ter cuidado, na opinião do especialista. Ele diz que receber uma nota manchada têm a mesma validade de adquirir um produto pirata, que não poderá ser trocado ou reclamado em caso de defeito.