Tele Norte Celular anuncia distribuição de R$ 551 milhões em JCP

Acionistas terão direito a R$ 3,09796443518 por ação ordinária, dos quais devem ser descontados 15% de IR

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Tele Norte Leste enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“A Diretoria da Tele Norte Celular Participacoes S/A (“TNCP”) vem, pelo presente
Aviso, informar que na presente data aprovou a declaracao de JSCP – Juros sobre
Capital Proprio, relativo ao exercicio de 2011, no valor bruto de
R$ 551.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e um milhoes de reais), conforme
delegado pelo Conselho de Administracao em reuniao realizada em 18/11/2011. O
valor do JSCP, acima citado sera imputado ao valor do dividendo obrigatorio
relativo ao exercicio social do ano 2011, conforme previsto no paragrafo 7o do
artigo 9o da Lei n 9.249/95, da seguinte forma:

1. VALORES DE JSCP POR ACAO:

Acao
Valor bruto por acao (R$)
Valor liquido de
IRRF*
por acao (R$)
Valor bruto Total (R$)

TNCP ON
3,097969443518
2,633274026990
183.737.426,35

TNCP PN
3,097969443518
2,633274026990
367.262.573,65

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*Foi retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF,
conforme item “3” adiante.

2. DATA DA DECLARACAO E NEGOCIACAO EX-JSCP:

De acordo com a legislacao vigente, farao jus ao JSCP os acionistas da TNCP
detentores de acoes em 22/11/2011. Sendo assim, a partir de 23/11/2011,
inclusive, as acoes da TNCP serao negociadas “Ex-JSCP”.

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3. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE:

Os valores constantes do item 1 acima, bem como a parcela referente a
remuneracao, sofrerao a incidencia de IRRF, conforme aliquotas previstas na
legislacao em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda, para
nao sofrerem retencao na fonte, do referido tributo, deverao apresentar ate o
dia 25/11/2011, a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal, na agencia
do Banco do Brasil de seu relacionamento ou de preferencia.

4. REMUNERACAO DOS JSCP APROPRIADOS:

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Os valores da tabela acima serao remunerados da seguinte forma: (i) de
23/11/2011 ate 31/12/2011, conforme a variacao do CDI – Certificado de Deposito
Interbancario verificada no periodo, ou ate a data do inicio do pagamento, se
este ocorrer em data anterior a 31/12/2011; e (ii) a partir de 01/01/2012 ate a
data do inicio do pagamento, mediante a aplicacao da Taxa Referencial – TR.

5. PAGAMENTO:
A data para o pagamento sera estabelecida conforme for deliberado pelos orgaos
competentes da TNCP, atraves de propostas a serem aprovadas ate 30/04/2012.”

Norma: a partir de 23/11/2011, acoes escriturais ex-juros.