“Decisão foi totalmente arbitrária e fora da realidade”, afirma José Paiffer após condenação da CVM

José Joaquim Paiffer foi condenado a pagar R$ 2,4 milhões por manipulação de mercado

Rafael Souza Ribeiro

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SÃO PAULO – O sócio e presidente do conselho da Atompar (ATOM3), José Joaquim Paiffer, e sua empresa, Paiffer Management, foram condenados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a pagar R$ 684 mil e R$ 1,71 milhão, respectivamente, sob a acusação de manipulação do mercado através da inserção de ordens artificias de compra e venda, modalidade conhecida como spoofing.

De acordo com o processo, foram identificadas manipulações envolvendo opções da Vale e da Petrobras, além de contratos futuros de dólares e Ibovespa: “o parecer relata que a estratégia de spoofing dos acusados teve como característica a inserção de ofertas de compra ou de venda com lote expressivo de ações e opções no segmento Bovespa e contratos futuros no segmento BM&F, que foram posteriormente canceladas, em curto intervalo de tempo, cujo objetivo seria o de atrair contrapartes para a execução de suas ofertas constantes no lado oposto do livro, por meio de simulação de pressão compradora ou vendedora”, aponta o relatório.

Segundo o relator da acusação, Henrique Moreira, não é irregular ter ofertas em ambos os lados do livro de ofertas, mas quando esses elementos são organizados propositalmente visando alterar a cotação e induzir um terceiro à sua compra ou venda tem-se por caracterizada a manipulação de preços.

“Decisão totalmente arbitrária”

“Essa decisão da CVM foi totalmente arbitrária e fora da realidade do mercado”, assim afirmou José Joaquim Paiffer, ao ser questionado pelo InfoMoney sobre a condenação da autarquia. Segundo ele, o caso foi julgado de forma autoritária e sem direito de resposta, de modo que irá recorrer da decisão.

De acordo com Paiffer, as colocações do relator da acusação são “infelizes” e revela que Moreira não entende a realidade do mercado brasileiro, tanto que no processo citou casos ocorridos na Europa e Estados Unidos, onde há de fato uma legislação que regula essa prática, ao contrário da realidade brasileira: “os casos citados pelo relator nos EUA foi conta de algoritmos [robôs programados para executar determinada estratégia de negócio]. As operações citadas pelo relatório foram colocadas manualmente”, aponta Paiffer.

Segundo ele, as operações foram executadas em mercados extremamente líquidos, onde, inclusive, existem arbitragens para corrigir eventuais distorções, sendo difícil manipular o mercado como aponta a CVM: “houve completa falta de conhecimento do relator”, finaliza.