Locação temporária: você sabe o que observar para não cair em uma armadilha?

Para presidente do Creci-SP, principal medida é não alugar por meio de anúncios, além de não fazer depósitos nestas situações

Publicidade

SÃO PAULO – Feriados prolongados, férias, festas de fim de ano. Em datas como estas, o que o brasileiro mais quer é pegar a família e viajar. Na intenção de economizar, evitar o estresse de check in, check out e obter maior privacidade, muitas pessoas optam por alugar uma casa ou apartamento em vez de se hospedar em um hotel. Contudo, a viagem pode se tornar um pesadelo, se alguns cuidados não forem tomados.

De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado de São Paulo), José Augusto Viana, em meses como janeiro e julho, por exemplo, onde o índice de viagens é maior, é comum que estelionatários se aproveitem e coloquem anúncios de locações falsos a fim de atrair vítimas.

Para se prevenir de situações como estas, ele orienta às pessoas que procurem alugar os imóveis diretamente com corretores e imobiliárias, de preferência, da cidade destino.

LISTA GRATUITA

Ações Fora do Radar

Garanta seu acesso gratuito a lista mensal de ações que entregou retornos 5x superior ao Ibovespa

“Aconselho as pessoas que façam o contrato por meio do site do Creci, que não é um portal de vendas. Contudo, a principal medida é nunca alugar por meio de anúncios e, sobretudo, não fazer depósitos nestas situações.”

Outras medidas

Alugar uma casa não é tarefa fácil. Viana Neto recomenda ainda que as pessoas, na medida do possível, visitem a propriedade antes de fechar negócio. Por outro lado, nem sempre é possível adotar tal medida, sobretudo, quando se trata de locais distantes.

Nestes casos, o melhor a fazer é procurar indicações com amigos e parentes que conheçam bem a região, além de verificar no Cartório de Registro de Imóveis a regularidade do bem e confirmar se a pessoa com quem você pretende fechar negócio é mesmo a proprietária do local.

Continua depois da publicidade

Outra providência importante para evitar transtornos é anexar ao contrato uma lista dos móveis, aparelhos eletro-eletrônicos e utensílios domésticos da casa, dessa forma evita-se desentendimentos após a ocupação.