Justiça Eleitoral de SP absolve Tarcísio de Freitas sobre declaração envolvendo PCC

Governador de São Paulo foi absolvido por mencionar suposta recomendação do PCC para votos em Guilherme Boulos (PSOL) durante as eleições de 2024

Marina Verenicz

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A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) das acusações de abuso de poder político após uma declaração feita durante o segundo turno das eleições para a prefeitura de São Paulo, em 2024.

Na ocasião, Tarcísio afirmou, sem apresentar provas, que integrantes do PCC teriam recomendado o voto em Guilherme Boulos (PSOL), afirmativa que gerou polêmica na campanha. A declaração foi feita ao lado do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato de Tarcísio no pleito.

A campanha de Boulos entrou com uma ação contra Tarcísio, Nunes e o vice-prefeito Ricardo Mello Araújo (PL), acusando-os de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a campanha de Boulos, Tarcísio teria utilizado sua posição de governador para espalhar desinformação, fazendo referência a dados de inteligência que só estavam ao seu alcance como chefe do Executivo estadual.

Na ação, a campanha de Boulos alegou que Tarcísio utilizou a máquina pública para interferir no resultado da eleição, ressaltando que o governador, como principal cabo eleitoral de Nunes, se aproveitou do cargo para influenciar o pleito de forma indevida.

“O uso da máquina e o abuso do poder político são incontestes”, afirmaram os advogados de Boulos.

No entanto, o juiz da primeira instância eleitoral decidiu que as declarações de Tarcísio não configuraram abuso de poder político, considerando-as parte do exercício da liberdade de expressão e informação. O magistrado também destacou que Tarcísio não usou recursos do Estado para fazer a declaração e que a prática de conceder entrevistas à imprensa não é proibida pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, a entrevista coletiva não teve a gravidade suficiente para comprometer a normalidade ou a legitimidade do pleito.

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“Ao contrário do que foi alegado, o réu Tarcísio de Freitas não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não foi convocada por ele, nem é vedada pela Legislação Eleitoral”, afirmou o juiz em sua decisão.