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Em vigor há 6 meses, a ‘chamada taxa das blusinhas‘, que prevê o imposto sobre importação de compras internacionais, tem causado impactos significativos no mercado brasileiro. Ainda não é possível quantificar o aumento de vendas no comércio local devido à nova taxa. No entanto, a arrecadação já dá sinais de crescimento.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, as compras internacionais feitas por brasileiros caíram 11% em 2024, mas a arrecadação sobre essas transações cresceu mais de 40% e bateu recorde, alcançando R$ 1,98 bilhão. Os Correios, por sua vez, afirmam que ‘taxa das blusinhas’ tirou cerca de R$ 2,2 bilhões do faturamento da empresa no ano passado.
Leia mais: “Taxa das blusinhas”: compras caem, mas arrecadação sobe 40% e bate recorde
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Para João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus, o reforço na fiscalização alfandegária e a cobrança mais rígida de impostos sobre encomendas vindas do exterior têm provocado impactos significativos no mercado brasileiro. “Essa combinação de alta arrecadação fiscal e redução do volume de compras levanta questionamentos sobre a sustentabilidade das operações de logística no país, além de ampliar o debate sobre a competitividade do mercado interno e o acesso dos consumidores a produtos estrangeiros com preços mais competitivos”, afirma Gasparino.
O advogado Caio Ruotolo, sócio da área tributária do escritório Silveira Advogados, concorda que a medida, que estabelece uma alíquota de 20% para compras internacionais de até US$ 50 e 60% para valores superiores, teve um impacto significativo na economia, reduzindo o volume de importações, mas aumentando a arrecadação.
“Além disso, com a redução das compras internacionais, o que percebemos foi que as varejistas nacionais tiveram um aumento na participação de mercado. Um dos efeitos negativos da medida foi o impacto nos Correios, pois a estatal teve um prejuízo de R$ 3,2 bilhões em 2024, com R$ 2,2 bilhões diretamente relacionados à queda nas importações causada pela ‘taxa das blusinhas'”, comenta o Ruotolo. “Por sua vez, os consumidores optaram por reduzir ou até mesmo parar de comprar produtos internacionais devido aos custos adicionais e passaram a buscar alternativas nacionais, o que beneficiou as varejistas tradicionais no Brasil”, complementa.
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Brasil onera comércio eletrônico
Vitor Yeung, advogado do escritório Ciari Moreira Advogados, lembra que, em comparação com a prática internacional, o Brasil adota uma abordagem extremamente onerosa para o comércio eletrônico cross-border. “Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo de Donald Trump decidiu recentemente aplicar uma taxa de 10% sobre produtos importados, determinando o fim da isenção de US$ 800 para compras internacionais. Já no Brasil, a carga tributária pode variar entre 50% e 100%, considerando o recente aumento da alíquota do ICMS de 17% para 20%”, comenta o advogado.
Yeung destaca que, embora tenha tido aumento da arrecadação federal, houve queda na arrecadação do ICMS nos Estados.
“Levantamentos da Receita Federal e dos Estados, divulgados pelo Alibaba em dezembro de 2024, indicam que o aumento da alíquota do Imposto de Importação (II), estabelecido pela Lei nº 14.902/2024, já impactou negativamente a arrecadação estadual. Desde a entrada em vigor da alíquota de 20% de II para compras abaixo de US$ 50, em 1º de agosto de 2024, houve uma redução de 38,82% nas Declarações de Importação de Remessas (DIR) registradas no Programa Remessa Conforme e uma queda de 32,73% no volume total de remessas recebidas no país”, diz.
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“Esse declínio reflete diretamente a retração das compras internacionais diante da maior carga tributária, resultando na queda da arrecadação estadual, tendência que pode se agravar com novos aumentos do ICMS”, complementa o advogado.
O advogado destaca ainda a instabilidade e insegurança jurídica causada pela medida. “Desde sua implementação, o Remessa Conforme tem sofrido mudanças frequentes, gerando insegurança jurídica para consumidores e empresas.”
Inicialmente, havia a promessa de isenção total do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, desde que as plataformas estivessem cadastradas no programa. “No entanto, essa isenção foi revogada pela Lei nº 14.902/2024, e, desde 1º de agosto de 2024, passou a ser aplicada uma nova alíquota de 20% de II sobre esses produtos.”
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Além disso, a alíquota do ICMS, que havia sido padronizada em 17% para todas as unidades da federação, foi elevada para 20% e deixou de ser unificada, permitindo que cada Estado defina sua própria alíquota.
“Na prática, isso aumentou a carga tributária efetiva sobre produtos de até US$ 50 para 50%, além de dobrar a tributação sobre itens acima desse valor, atingindo 100%. Um produto que hoje custa R$ 100, com carga tributária de R$ 44,50 e preço final de R$ 144,50, poderá chegar a R$ 150 caso a alíquota máxima seja aplicada”, afirma Yeung.
Para ele, o problema do Remessa Conforme não está apenas no aumento da tributação, mas também na instabilidade das regras e na falta de previsibilidade, o que afeta consumidores, plataformas de e-commerce e empresas de logística. “A ausência de um modelo tributário estável gera incertezas sobre a viabilidade do comércio eletrônico cross-border no Brasil e pode desestimular investimentos no setor”, finaliza.