Venda de remédios para emagrecer sem receita é crime? Entenda os riscos

No Brasil, 86% dos entrevistados admitiram tomar medicamentos sem orientação de um prescritor

Gilmara Santos

Comprimidos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Comprimidos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Um em cada 10 brasileiros se automedicam. É o que revela pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), que mostra que, no Brasil, 86% dos entrevistados admitiram tomar medicamentos sem orientação de um prescritor. O uso de medicamentos por conta própria pode trazer uma série de problemas para a saúde. E quando esse medicamento tem recomendação específica de venda apenas com receita médica, a situação pode ser ainda mais complicada.

Apesar de remédios para emagrecer, que têm a chamada tarja preta, precisarem da apresentação da receita médica para a venda, tem sido cada vez mais comum a venda desses medicamentos sem a apresentação do documento do médico. A prática é considerada uma conduta grave e, em alguns casos, pode ser considerada um crime.

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“A venda de medicamentos que exijam a apresentação (com ou sem retenção) de receita, ou ainda com talonário especial de prescrição, sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela vigilância sanitária configura infrações sanitárias graves que podem implicar em penalidades pela autoridade sanitária e, para os profissionais envolvidos, sanções administrativas em seus respectivos conselhos profissionais”, diz o advogado de direito à saúde, Henderson Fürst, sócio do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados.

De acordo com ele, como é uma conduta grave, ela pode ser enquadrada como crime, mas ainda é algo polêmico. “Há casos de farmacêuticos que foram presos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas por não realizarem a venda mediante a apresentação de receita e, ao final, foram condenados. Mas também há casos em que os profissionais foram absolvidos, porque a conduta não se enquadra no crime de tráfico de drogas. Há casos em que foram acusados de outros crimes relacionados à saúde pública”, destaca o advogado.

“Mesmo que exista uma certa incerteza acerca da aplicação da lei penal – e, devemos lembrar que só se deve usar a norma penal quando não houver outra solução melhor -, é válido que profissionais e pacientes se atentem aos riscos criminais. Mesmo que seja possível alegar que não se trata de uma conduta descrita claramente como crime, é sempre angustiante sofrer um processo criminal”, finaliza

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC