O “Ensaio sobre a cegueira” nos investimentos em 2025

Vetos presidenciais à reforma tributária (lei complementar 215, de 2025) impactará (e muito) o pequeno investidor pessoa física e a população de média e pequena renda

Samer Serhan

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O primeiro fundo imobiliário foi lançado no Brasil em 1996. São mais de 30 anos desde então, e hoje com R$ 1 pessoas físicas podem investir em fundos imobiliários, fundos do agronegócio fundos de infraestrutura e literalmente em milhares de opções de fundos. É uma vitória e uma verdadeira democratização do investimento no Brasil – antes limitada a famílias extremamente ricas e a fundos de pensão.

Não à toa, a desigualdade e a extrema pobreza nos mesmos 30 anos diminuiu no país. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a extrema pobreza no Brasil diminuiu consideravelmente.

Em 2023, o país alcançou os menores níveis de pobreza e extrema pobreza da série histórica iniciada em 2012. Isto na esteira de políticas públicas e ao aumento do acesso por empresas a capital para investir em obras de utilidades pública: como terminais de ônibus, aeroportos regionais, melhores estradas, universalização da distribuição de água e esgoto, modernização do plantio de soja, milho, algodão, criação de gado e condomínios residenciais.

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Hoje o estoque de fundos de investimentos imobiliários, do agronegócio e infraestrutura superam R$ 500 bilhões. Este dinheiro ajudou na melhoria dos principais setores de utilidade pública do Brasil – isto é inegável.

O pequeno investidor e a população de média e pequena renda estão com seus direitos conquistados ao longo de mais de 30 anos ameaçados pelo veto presidencial aos fundos de investimentos como não contribuintes do CBS e IBS – o IVA dual brasileiro.

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Como esta conta chega ao pequeno investidor e a população de pequena renda:

Caso os fundos de investimentos sejam realmente classificados como contribuintes, antevemos aumento nos custos das empresas para financiar seus projetos e quem pagará a conta é a população mais dependente destes serviços: tarifas de ônibus deverão ser reajustadas, contas de água de esgoto poderão subir e o custo de alimentos básicos como soja, milho, café, arroz e feijão sofrerão aumentos. O aluguel deverá ser reajustado.

Do lado do pequeno investidor, o acesso a investimentos de qualidade se tornará mais difícil. Isto pela insegurança jurídica e tributária que os fundos de investimentos, agora classificados como contribuintes, passarão a ter. Os gestores de recursos serão mais seletivos, evitarão correr riscos desnecessários e implicará em menor oferta de fundos populares como FII’s, FI-Agro e FI-Infra.

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Quem pagará a conta do veto será a população de pequena renda e o pequeno investidor, e não os empresários e gestores de recursos.

Por que e como o veto presidencial afetou os fundos de investimentos:

Juridicamente é importante traçar uma diferença entre “incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação” – o famoso benefício fiscal e definição de contribuinte – aquele que contribuiu com pagamento de impostos.

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Incentivos fiscais consistem em medidas que reduzem direta ou indiretamente a carga tributária incidente sobre determinados contribuintes, operações ou setores, visando estimular comportamentos específicos ou aliviar ônus em áreas estratégicas – como temos hoje nos Fundos Imobiliários, Fundos do Agronegócio, de Infraestrutura, entre outros que trazem o pequeno investidor mais perto da economia real.

Contribuinte refere-se ao núcleo essencial da legislação tributária: identificar o sujeito passivo da obrigação tributária, aquele que, segundo os critérios objetivos da lei, assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.

A condição de não contribuintes, é fundamental para os fundos de investimentos. Ela evita distorções econômicas, assegura neutralidade tributária e impede que o sistema tributário interfira nas decisões econômicas. Assim, a derrubada do veto é medida essencial para garantir um modelo tributário que respeite a justiça fiscal e preserve a simplicidade do sistema, em linha com os objetivos da reforma tributária que pretendia simplificar o nosso sistema tributário.

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Em o “Ensaio sobre a cegueira” de José Saramago, uma inexplicável epidemia de cegueira se espalha, deixando a população sem visão e mergulhada no caos. O governo, despreparado, trata os afetados com dureza e isolamento, em vez de buscar soluções que realmente tragam tratamento igualitário, que diminuam as diferenças e que não prejudiquem, ao final, quem mais precisa. A cegueira simboliza a falta de entendimento e a desconexão com a realidade – classificar os fundos de investimentos como contribuintes é jogar o tributo para a população de uma maneira cega.

Samer Serhan

Sócio e CIO da área de crédito privado e infraestrutura da JiveMauá