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Uma onda de desinformação invadiu as redes sociais nas últimas semanas em reflexo das novas regras da Receita Federal em relação ao Pix e valores acima de R$ 5 mil. Mas o jogo virou: nesta quarta-feira (15), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou e decidiu revogar a norma da Receita Federal com mudanças nesse processo de monitoramento das movimentações financeiras.
Mas o que isso significa agora? O que, de fato, está valendo? O Pix deixa de ser taxado? O InfoMoney conversou com especialistas e esclarece a seguir as principais dúvidas.
O que aconteceu?
A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa jurídica. Junto com essa novidade veio a especulação de que as transações realizadas por meio do Pix seriam taxadas.
Nesta quarta-feira (15), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou e decidiu revogar a norma da Receita com mudanças no processo de monitoramento das movimentações financeiras. A decisão veio após uma longa repercussão negativa nos últimos dias.
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Qual foi o contexto da revogação?
O anúncio das medidas gerou muita desinformação e fake news nas redes. Por isso, o governo correu para desmentir a desinformação que circula nas redes sociais sobre supostas cobranças e taxações no uso do Pix. Nesta semana, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, garantiu que “nada muda” no serviço de pagamentos instantâneos e o objetivo das fake news sobre o tema é “gerar medo e confusão”.
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O assunto foi endereçado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também veio a público para combater as mentiras sobre o tema e reforçar que o Pix continua sem cobranças ou taxação para os usuários. Alertou ainda que as informações que circulam em redes sociais afirmando que haverá impostos e tarifas sobre o meio de pagamento são falsas.
Importante lembrar que o Pix, pagamento instantâneo brasileiro, foi criado pelo Banco Central (BC) e é um meio de pagamento gratuito entre pessoas físicas em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
O fato é que, apesar dos desmentidos tanto do governo quanto dos bancos, ainda há muitas dúvidas em relação à nova norma, agora revogada pelo governo.
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Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado?
Não. A proposta não era essa.
“As transações financeiras não serão automaticamente tributadas. Semestralmente, os valores movimentados serão informados pelas instituições financeiras às Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar se há alguma transação que deve ser tributada ou que representa indício do recebimento de rendas além daquelas declaradas pelo contribuinte”, explica Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil.
O que é a Instrução Normativa do Pix?
O advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio de tributário do PLKC Advogados, explica que a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal – e agora revogada – dispunha sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
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A medida incluía também instituições financeiras e novas instituições de pagamentos (como algumas fintechs), “ou seja, não se tratava exclusivamente de uma norma relativa ao Pix”, esclarece Veronezi.
Por que o Fisco criou essa regra?
A prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal já existe desde 2003 e esta alteração seria apenas uma atualização das regras de monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.
“Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de R$ 2.000 de pessoa física e R$ 6.000 de pessoa jurídica e com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita receberia informações de movimentação a partir de R$ 5.000 para pessoa física; R$ 15 mil de pessoa jurídica”, afirma Veronezi.
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Quem movimenta mais de R$ 5 mil vai pagar imposto?
“Não, não haverá tributação sobre as movimentações financeiras”, reforça Veronezi.
O que acontece se eu movimentar mais de R$ 5 mil no Pix?
Para entender a proposta da IN, que agora foi revogada, Rocha explica que, quando, em um único mês, a pessoa física movimentar mais de R$ 5 mil em sua conta bancária, independentemente da ferramenta utilizada para tanto (Pix, cartão de crédito, Ted, etc.), a instituição financeira deverá reportar tais movimentações à Receita Federal.
Essa informação será prestada ao final do semestre, reunindo todos os meses em que tal situação tenha se configurado.
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“Destaca-se, no entanto, que pelas normas de sigilo bancário, as informações seriam prestadas pelas instituições financeiras sem a identificação de origem ou destino das transações. Caso o volume das movimentações chame atenção do Fisco, o contribuinte seria notificado para indicar o motivo de cada transação, cabendo à Receita Federal avaliar se as transações devem ou não ser tributadas”, destaca Rocha.
O Pix vai continuar a ser gratuito?
Sim. Rocha ressalta que as transações financeiras não seriam imediatamente tributadas e agora que a regra foi revogada, realmente nada muda.
“As instituições financeiras apenas iriam reportar as movimentações bancárias à Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar cada transação para definir se devem ser tributadas ou se indicam o recebimento de rendas tributáveis que não foram declaradas pelo contribuinte”, afirma Rocha.
Como vai funcionar o Pix em 2025?
Não haverá alteração na forma de operacionalização do Pix.
A nova lei impacta o cartão de crédito?
“A Instrução Normativa obrigararia as instituições financeiras a reportarem as movimentações financeiras realizadas pelos ‘correntistas’ a partir de qualquer meio de transação, inclusive o os cartões de crédito e débito”, diz Rocha.