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O governo federal publicou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que propõe regras sobre o uso da força por policiais de todo o Brasil. Trata-se da primeira etapa para a regulação da atuação das polícias no território nacional.
De acordo com o documento, o decreto tem como objetivos a “valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”. A norma foi elaborada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski.
Segundo o texto, o uso da força policial deve ser compatível com o risco da operação pretendida e sempre norteado pela legalidade.
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“O uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei”, diz o decreto.
“O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.”
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O decreto do governo sobre uso da força policial atualiza uma portaria anterior do Ministério da Justiça, em vigor desde 2010. O texto apresenta ainda uma regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento das grandes operações e a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
Armas de fogo e Comitê de Monitoramento
O texto também proíbe o uso de arma de fogo contra “veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”.
Ainda segundo o decreto, o Ministério da Justiça deve criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
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O grupo contará com a participação de representantes da sociedade civil e terá a função de monitorar e centralizar os dados sobre números de mortes durante ações policiais.
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Diretrizes não são obrigatórias
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, caberá à própria pasta, possivelmente por meio de uma portaria a ser publicada mais adiante, detalhar as medidas.
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Esse maior detalhamento deve ocorrer em um prazo de até 90 dias após a publicação do decreto.
As diretrizes sobre a atuação policial não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal – que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais. Aqueles que não aderirem a esse protocolo federal, no entanto, poderão ser penalizados.
“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”, diz o texto.
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O decreto para a regulação do uso da força policial vinha sendo discutido no ministério desde setembro.