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Diferente da data oficial do Natal (25 de dezembro), o dia 24, véspera de Natal, não é considerado feriado, ou seja, os empregadores podem exigir o dia de trabalho normalmente, sem ter que compensar os funcionários com pagamento ou banco de horas.
Na verdade, a véspera de Natal, que acontece nesta terça-feira, é ponto facultativo. Em datas como esta, a folga pode ser acordada com os empregadores ou sindicatos.
O mesmo vale para a véspera de Ano Novo e a data oficial do Reveillón: dia 31 é ponto facultativo e dia 1º é feriado – cujo nome oficial é Dia da Confraternização Universal.
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Tradicionalmente a prestação de serviços ao consumidor é reduzida em dias de ponto facultativo, já que muitos estabelecimentos não abrem ou tem horário de funcionamento reduzido.
Contudo, nos dias 24 e 31 de dezembro não há negociações na bolsa e nas instituições financeiras – as últimas podem promover apenas expedientes internos em algumas áreas.