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A plataforma online de transportes Buser esclarece que a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região não proíbe a empresa de realizar viagens, apenas dá poderes à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de fiscalizar as viagens intermediadas pela plataforma.
A Buser também esclarece que cabe recurso sobre a decisão do Tribunal e que o caso será levado aos Tribunais Superiores. A empresa tem “convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.
A empresa destaca que o próprio TRF-6 soltou uma nota semana passada esclarecendo que “a decisão judicial não impede a continuidade do serviço, mas legitima a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.
Além disso, a Buser informa tem liminares que protegem a operação da empresa perante a ANTT e impedem a agência de apreender ônibus de empresas de fretadoras parcerias que possuam autorização válida — o Termo de Autorização de Fretamento (TAF). “Isso garante a operação legal dessas empresas e afasta apreensões indevidas”, diz a Buser.
Para a Buser, a decisão que permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal. Essa norma, conhecida como “Circuito Fechado”, que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta.
“A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas”, diz a nota da empresa
A empresa conclui que tem “convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.