Tributária: Lopes rejeita limite de passageiros e frequência mínima para aviação

No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM), havia imposto o limite de 186 passageiros e o mínimo de três frequências semanais para os serviços que ficariam sujeitos ao regime específico

Estadão Conteúdo

Reginaldo Lopes, deputado federal pelo PT de Minas Gerais (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Reginaldo Lopes, deputado federal pelo PT de Minas Gerais (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O relator da regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou um dispositivo aprovado pelos senadores em relação à aviação regional, segundo parecer divulgado na segunda-feira (16).

O trecho trata sobre o regime específico de redução de 40% de incidência do IBS e da CBS sobre os serviços de transporte aéreo regional coletivo.

No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM), havia imposto o limite de 186 passageiros e o mínimo de três frequências semanais para os serviços que ficariam sujeitos ao regime específico. 

O dispositivo era aplicável aos voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais.

Na Câmara, Lopes determinou a derrubada dessas condicionantes e retomou o texto anterior que havia sido aprovado pelos deputados.

Na redação anterior, que volta à reforma, essas condicionantes serão tema de regulamentação pelo Ministério de Portos e Aeroportos.