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Para garantir que o marco regulatório das bets funcione, é preciso tirar do mercado os sites de apostas on-line que estão fora das regras que regulam a atividade. Outra solução adequada seria ampliar a competência legal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como forma de aumentar a fiscalização sobre o setor.
A avaliação foi feita nesta terça-feira (3) pela superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Gesilea Fonseca Teles, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE).
Convidada a depor na comissão, Gesilea explicou aos senadores qual o papel da Anatel na luta contra as bets irregulares. Ela destacou que a autarquia participa ativamente desse processo ajudando o Ministério da Fazenda, que é a autoridade administrativa que tem competência para indicar quais sites devem ser bloqueados.
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Gesilea ressaltou que a Anatel não pode decidir qual site deve ser bloqueado nem cria uma lista. O que a agência faz é receber uma lista do Ministério da Fazenda e, a partir daí, comunica as prestadoras de serviços de telecomunicações que dão acesso à internet móvel ou fixa.
“Nós comunicamos a decisão que foi feita pelo Ministério da Fazenda para que essas operadoras de telecomunicações bloqueiem sites específicos previamente listados pelo ministério. É muito importante entender o papel da Anatel. A Anatel não faz uma investigação, ela não vai atrás de qual site é legal ou ilegal, ela tem simplesmente uma competência para comunicar as prestadoras de acesso à internet que bloqueiem os sites previamente listados”, esclareceu.
Gesilea apontou ainda a agilidade existente na comunicação entre a Anatel e o Ministério da Fazenda.
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“A comunicação que existe entre a Anatel e o Ministério da Fazenda é rápida. Assim que a gente recebe a lista, imediatamente nós disparamos a comunicação, repassamos a informação para todas as prestadoras”, explicou.
A superintendente da Anatel afirmou ainda que a agência lida com mais de 20 mil prestadoras de acesso à internet existentes no Brasil.
“Temos que comunicar a todas elas que os sites a, b ou c devem ser bloqueados. Depois dessa comunicação, a gente pode rodar testes para confirmar se esse bloqueio está sendo efetivo. Como a quantidade de prestadoras é muito grande, a gente foca nas maiores prestadoras, que representam mais de 80% do mercado de acesso à internet”, detalhou.
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Ampliação das competências
Gesilea disse ainda aos senadores que o acesso à internet por meio de uma rede privada virtual (VPN) ainda constitui um desafio para a fiscalização.
“Quando você usa uma rede privada virtual, existe uma conexão que é criptografada entre um usuário e o servidor. Quando acontece esse tipo de conexão, o usuário desaparece de onde ele fisicamente está e ele passa a ser considerado como localizado onde está a VPN. Então, se o usuário quiser burlar uma ordem de bloqueio daqui do Brasil, ele pode se conectar a uma VPN no exterior e, para todos os efeitos, esse usuário está no exterior. Então, ele consegue burlar essa localização e fugir dos bloqueios”, afirmou.
A superintendente da Anatel reconheceu que a VPN “realmente é um desafio tecnológico” e representa “uma facilidade que os usuários podem usar para tentar burlar o sistema”.
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“A Anatel teria que intensificar ferramentas, teria que ter mais orçamento e teria que ter mais gente dedicada para eventualmente tentar instrumentalizar uma melhor busca, uma solução para esse tipo de VPN. A questão que se põe não é nem a dificuldade técnica de assim proceder. A questão que se põe é que a competência da Anatel não entra dentro da internet, e isso é o que delimita toda a nossa ação quando a gente trata de bets.”
Gesilea explicou ainda que a Anatel, por lei, só regula o serviço de telecomunicações, o que não inclui o conteúdo que está dentro da internet.
“A Anatel regula os prestadores dos serviços de telecomunicações, ela não regula o Google, ela não regula os sites, ela não pode limitar quais sites podem ou não ser acessados. Então, por questões de competência legal, a Anatel não consegue avançar além do que receber uma lista do Ministério da Fazenda e repassar essa lista de sites proibidos para as operadoras, para que elas façam o bloqueio”, disse.
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Bloqueio de sites
Em resposta ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que preside a CPI, Gesilea ressaltou que a Anatel, na interação contínua e diária com o Ministério da Fazenda, já auxiliou no bloqueio de mais 5.250 sites, identificados pela própria pasta.
“Se houver uma ordem de desbloqueio por algum motivo, também recebemos essa ordem e comunicamos as operadoras de telecomunicações. Nós não temos nenhum registro de descumprimento dessas ordens de bloqueio. A Anatel acompanha. Caso houvesse algum descumprimento, as prestadoras poderiam estar sujeitas, inclusive, a perder a outorga, claro que dentro de um processo com ampla defesa e contraditório”, disse.
Gesilea afirmou ainda que as prestadoras têm sido “completamente cooperativas” no cumprimento das determinações legais.
“Assim que elas recebem as ordens de bloqueio, elas efetuam o bloqueio sem qualquer questionamento, a gente percebe que não há resistências, estão todos empenhados em cumprir as ordens legais, em cumprir as ordens que são emanadas nesses casos concretos pelo Ministério da Fazenda, há um sistema de cooperação mesmo”, relatou.
Em resposta ao vice-presidente da CPI, senador Eduardo Girão (Novo-CE), Gesilea destacou que ainda não houve nenhuma multa ou abertura de processo sancionatório para averiguar o não bloqueio de uma bet que tenha sido ordenado pelo Ministério da Fazenda. Ela destacou ainda que a Lei Geral de Telecomunicações prevê multas com teto de R$ 50 milhões por infração.
“O que a gente pode fazer hoje é apenas repassar às operadoras quais sites devem ser bloqueados. A gente não pode dar uma lista branca para que as operadoras bloqueiem qualquer coisa. O Marco Civil da Internet não permite esse tipo de coisa. A gente tem que ter uma lista, e não é uma lista definida por nós. Pela questão da Lei das Bets, quem tem que definir é o Ministério da Fazenda”, argumentou.