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Já é a semana da Black Friday e o entusiasmo pelas promoções pode levar as pessoas a fazerem compras precipitadas. Apesar das oportunidades de descontos, a data pode ser também palco de práticas abusivas de vendedores — ou mesmo golpistas —, o que levanta o alerta de especialistas em Direito do Consumidor.
Ao InfoMoney, as advogadas Vanessa Laruccia, Stephanie Almeida e Maira Scavuzzi, bem como o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD), comentam como tornar as compras mais seguras na Black Friday. Além disso, eles explicam as melhores formas de prevenir problemas e quando exigir reparações. Veja a seguir.
1. Direito ao arrependimento
Nas compras feitas pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Maira Scavuzzi, advogada especializada em Direito Empresarial e do Consumidor, o prazo é de 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço.
“Se houver arrependimento, basta contatar o fornecedor para que seja realizado o cancelamento do contrato ou a devolução do produto mediante reembolso dos valores pagos”, explica Maira.
2. Produtos fora de estoque: reembolso ou substituição
Uma prática que pode causar frustração na Black Friday é a compra de produtos que ficam indisponíveis no estoque. Nesses casos, Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados, explica que o fornecedor deve oferecer duas opções: o reembolso total, com correção monetária, ou a troca por outro produto equivalente. “O consumidor não é obrigado a aceitar a troca e pode optar pelo reembolso.”
Já Vanessa Laruccia, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados, ressalta que o vendedor não pode obrigar o comprador a aceitar outro produto que não tenha solicitado. “A ausência de estoque caracteriza falha na prestação do serviço, e o consumidor tem direito ao reembolso integral”, afirma.
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3. Atrasos na entrega: cancelamento e indenização
A pontualidade na entrega costuma ser outro ponto de atenção aos compradores — sobretudo na Black Friday, quando a logística fica mais sobrecarregada. Vanessa aponta que atrasos configuram descumprimento contratual, permitindo ao consumidor reivindicar o direito de cancelar a compra e exigir reembolso total. “E até mesmo pleitear indenização por eventuais danos materiais ou morais.”
Junto a isso, o atraso também permite ao cliente exigir o cumprimento da entrega ou o abatimento proporcional no preço, conforme as alternativas previstas no artigo 35 do CDC.
4. Custo logístico nas trocas e devoluções
“No caso de arrependimento dentro dos sete dias ou defeitos no produto, a responsabilidade pelos custos de devolução e nova entrega é da loja”, esclarece Stephanie Almeida.
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Por outro lado, existem casos em que o custo logístico pode ficar sob a responsabilidade do cliente. Isso se a devolução ocorrer fora do prazo ou por razões não amparadas pelo CDC, como insatisfação com a cor ou o modelo. As condições devem estar descritas na política da loja.
5. Publicidade enganosa: preços maquiados e “metade do dobro”
Uma das armadilhas mais comuns da Black Friday são as falsas promoções. Práticas conhecidas como “metade do dobro” ocorrem quando os preços são inflacionados previamente, para que os descontos pareçam maiores.
Vanessa Laruccia enfatiza que isso configura publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC.
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“Os consumidores que caírem nessa fraude podem recorrer ao Procon ou à Justiça, exigindo o cumprimento da oferta com o preço reduzido ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos”, explica.
Black Friday sem dor de cabeça
Para evitar problemas na Black Friday, os especialistas ouvidos pelo InfoMoney recomendam que os consumidores monitorem os preços dos produtos antes da data promocional. Além disso, buscar informações sobre a reputação da loja e registrar todos os passos da compra são medidas de segurança.
Caso algum consumidor sinta que teve algum direito violado, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD) traz as seguintes orientações:
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Bloqueie o pagamento
- Cartão de crédito ou débito: entre em contato imediatamente com a administradora do cartão e peça o bloqueio ou cancelamento da transação suspeita.
- Pix: informe ao banco imediatamente para que possam tentar reverter a transação. Algumas instituições têm um sistema de resolução de disputas.
Registre um boletim de ocorrência (BO)
- Como fazer: basta ir a uma delegacia ou registrar o boletim online, a depender do estado onde reside o comprador. Esse documento é essencial para formalizar que houve o golpe e pode ser exigido pela instituição financeira.
Reúna provas
- E-mails, recibos, conversas: guarde todos os registros de comunicação com o suposto vendedor ou loja.
- Capturas de tela: fotografe ou faça um print de anúncios, sites e detalhes das transações.
Denuncie o golpe
- Banco Central: relate o golpe, principalmente se foi feito por Pix ou transferência.
- Procon: abra uma reclamação para buscar intermediar a situação com a loja (caso ela seja real) ou para registrar o caso como alerta às autoridades e outros compradores;
- Sites fraudulentos: exponha o site golpista ao Procon, Consumidor.gov.br e plataformas como Reclame Aqui. Se for golpe de falsificação de loja, phishing ou fraude eletrônica, pode ser útil fazer uma denúncia também na Polícia Federal.
Busque assistência jurídica
- Golpe de alto valor: o CPQD orienta a consulta a um advogado ou ao Juizado Especial Cível. Em alguns casos, é possível mover uma ação contra a plataforma de pagamento utilizada pelo golpista.
Pagamentos seguros
- Formas de pagamento: a entidade recomenda que os compradores prefiram métodos seguros de pagamento. Na hora da compra da Black Friday, use cartão de crédito ou plataformas intermediárias confiáveis, como PayPal e Mercado Pago, que contam proteção ao comprador.