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Planos de saúde: governo abre processo contra 14 empresas por cancelamento unilateral

Análise do órgão identificou irregularidades no cancelamento unilateral de contratos e práticas abusivas por parte de empresas e associações

Equipe InfoMoney

(Pixabay/Pexels)
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações do setor por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas.

A decisão, informada pelo órgão vinculado ao Ministério da Justiça na noite desta quinta-feira (21), ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou irregularidades nas rescisões.

A análise feita pela Senacon aponta que as operadoras notificadas têm usado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para promover rescisões unilaterais sem justificativa plausível, ferindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobretudo o da continuidade do atendimento, além da regulamentação do setor de saúde suplementar, provocando consequências graves, como a interrupção de tratamentos essenciais e o aumento da judicialização no setor.

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“Não podemos permitir que empresas do setor de saúde desrespeitem os consumidores, ainda mais em situações que colocam vidas em risco. O direito à saúde é inegociável, e a Senacon trabalhará para garantir justiça”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

LEIA MAIS: Teve problemas com plano de saúde? Cancelamento unilateral com até 30 vidas é ilegal

Foram notificadas, de acordo com a nota técnica da Senacon:

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Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

De acordo com Vitor Hugo Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a ação busca a reformulação de práticas no mercado. “Nosso objetivo é garantir que o setor de saúde suplementar respeite a dignidade do consumidor. As empresas devem operar com base na boa-fé e na transparência.”

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