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O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas como neste ano essa data cai em um sábado, os empregadores devem antecipar os valores para o dia útil anterior, ou seja, nesta sexta.
Vale destacar que a empresa pode quitar a primeira parcela entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. O pagamento antecipado também pode ocorrer no período de férias do empregado, caso este faça a solicitação.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, explica que a parcela inicial corresponde a metade do salário do trabalhador, calculada com base na sua remuneração integral ou média até o mês de pagamento.
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Os descontos só ocorrem no pagamento da segunda parcela, que deve ser realizada até o dia 20 de dezembro.
O advogado Pedro Guilherme Dias, sócio do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, explica que o 13º salário pode ser pago também por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato (quando firmado por prazo determinado), por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
“Caso ocorra antes de dezembro, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano”, diz.
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Ele comenta que, a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º salário. Ou seja, a partir de 15 dias trabalhados, o funcionário tem direito a um mês da gratificação natalina.
“Todavia, se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período”, alerta.
O 13º salário não será devido quando o empregado for dispensado por justa causa.
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Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação natalina, que neste ano foi paga antecipadamente nos meses de abril e maio.
Reforma trabalhista
A advogada Taunai Moreira, sócia do escritório Bruno Boris Advogados, afirma que o 13º salário tem regramento próprio, mas a Reforma Trabalhista’ de 2017 flexibilizou a forma de pagamento. “Com a alteração de 2017, os sindicatos das categorias podem convencionar o pagamento em parcela única, até 20 de dezembro do ano de competência daquela convenção”, diz Taunai.
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