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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as ações protocoladas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam o bloqueio do X (antigo Twitter).
O ministro argumentou que, com a liberação da rede social para funcionamento no país, os processos não fazem mais sentido.
“Restabelecidas as atividades da rede social ‘X’, pagas as multas impostas e desbloqueadas as contas e ativos das empresas, verifico a perda do interesse processual, consubstanciada na ausência da utilidade da providência postulada ao proponente”, anotou o ministro sobre a ação do Novo que questionou a suspensão do X.
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Já na ação na qual a OAB questionou a multa de R$ 50 mil para quem acessasse a rede via VPN, Nunes Marques avaliou que, como a multa não será mais ser aplicada, a ação não deve mais existir.
“O retorno das atividades da rede social e o restabelecimento da utilização das comunicações por meio da plataforma ensejou automaticamente a perda da eficácia da determinação de multa que constitui o objeto desta arguição, inexistindo razão para sua subsistência”, escreveu.
Desde 8 de outubro, o X voltou a funcionar por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a volta da plataforma no País depois que o X pagou suas multas e indicou um representante no Brasil. A plataforma estava suspensa desde 30 de agosto.