Mais de 1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por dívidas. Entenda

Ao todo, 1.121.419 MEIs estão inadimplentes e correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional caso não resolvam suas dívidas

Janize Colaço

Empreendedora (RDNE Stock project/Pexels)
Empreendedora (RDNE Stock project/Pexels)

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até 31 de outubro para regularizar suas pendências com a Receita Federal. Ao todo, 1.121.419 MEIs estão inadimplentes e correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional caso não resolvam suas dívidas. Além disso, cerca de 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também estão em situação semelhante, totalizando 1.876.334 empresas notificadas pela Receita. Juntas, essas dívidas somam R$ 26,7 bilhões, segundo o fisco.

Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o final desse prazo, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025. A mudança pode gerar impactos financeiros e administrativos para esses empreendedores, visto que o regime simplificado oferece benefícios fiscais e tributários.

Mas junto ao aumento da carga tributária, a exclusão do Simei pode trazer dificuldades operacionais. Isso porque o MEI passa a não ter mais os benefícios de simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o desenquadramento dificulta o acesso a créditos e financiamentos com condições diferenciadas para pequenos empreendedores.

Como o MEI deve regularizar dívidas com a Receita Federal?

Os MEIs e as empresas que foram notificadas pelo fisco podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito via conta no Gov.br, sendo necessário ter o nível prata ou ouro, ou estar com o certificado digital.

Uma vez identificadas as dívidas, o empreendedor tem duas opções para regularização: o pagamento à vista da totalidade do débito ou o parcelamento. Se o empreendedor optar pelo parcelamento, ele pode dividir o valor total em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Os documentos e orientações para pagamento ou parcelamento podem ser acessados no próprio portal da Receita Federal. Vale destacar que o prazo para quitação ou parcelamento é de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão — que pode ocorrer no momento da primeira leitura da notificação ou após 45 dias de sua disponibilização no sistema eletrônico.

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Não estou de acordo com a dívida, como contestar?

Caso o MEI ou a empresa identifique que a cobrança é indevida, é possível contestar o Termo de Exclusão. Para isso, o empreendedor deve dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Ainda assim, o processo de contestação será protocolado via internet.

Ao apresentar a contestação, o empreendedor pode anexar documentos que comprovem a irregularidade da cobrança ou que justifiquem a pendência, como comprovantes de pagamento ou de negociações anteriores. A Receita então analisará a documentação e dará um parecer sobre o caso.

Contudo, para ter uma maior garantia de que a contestação seja aceita, é importante que o empreendedor não deixe para fazer o pedido na última hora. Segundo o fisco, ela precisa ser feita dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.

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O que acontece com o MEI se a dívida não for paga?

Caso as dívidas não sejam quitadas ou parceladas até o dia 31 de outubro, os MEIs serão excluídos do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte também serão excluídas do Simples Nacional na mesma data. Isso significa que, a partir do próximo ano, esses empreendedores passarão a ser tributados de acordo com as regras gerais.

Desta forma, eles estarão incluídos na apuração e pagamento de impostos como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — que serão unificados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) até 2033 com a reforma tributária. Além desses encargos, os MEIs estarão sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Junto a isso, a exclusão do Simples Nacional pode trazer complicações para o dia a dia do empreendedor. Empresas fora do Simei têm mais dificuldades para conseguir créditos e financiamentos, pois perdem os benefícios e condições especiais concedidos às empresas de pequeno porte que se mantêm em conformidade com o regime simplificado.