Perdeu o prazo para sacar “dinheiro esquecido”? Veja segunda chance

Prazo para sacar o “dinheiro esquecido” terminou ontem, mas futuramente será possível consultar e fazer saques de novo

Janize Colaço

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O prazo para sacar o “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras terminou ontem (16). Para quem não conseguiu reaver seus valores, o governo vai recolher os saldos para integrar ao Tesouro Nacional, mas futuramente será possível consultar e fazer saques de novo.

O projeto de lei 14.973, aprovado no Senado, ressalta no parágrafo terceiro do artigo 45 que, se os saldos não reclamados forem apropriados pelo Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda fará a publicação de edital que vai relacionar os valores recolhidos. Será estipulado um prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para que os correntistas reivindiquem os valores novamente.

Ainda assim, não há uma definição exata de quando o chamamento será divulgado. “É difícil a gente conseguir determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições, dos valores – e vai ser uma relação gigante”, comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados.

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Outro caminho que o Ministério da Fazenda propôs para quem não conseguiu reclamar os valores dentro do prazo é por meio judicial. Os interessado terão seis meses para fazer o requerimento judicialmente reconhecendo os seus direitos sobre os depósitos.

Dinheiro esquecido recolhido ao Tesouro

Até quarta-feira (16), a consulta e a retirada dos recursos do dinheiro esquecido foi possível por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Pela plataforma, era possível checar se pessoas físicas, jurídicas e até falecidos possuíam saldos para recolhimento. Segundo o BC, R$ 8,6 bilhões estavam disponíveis para resgate.

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Vale lembrar que a mudança na normativa para o recolhimento do “dinheiro esquecido” se deve à sanção ocorrida em 16 de setembro da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. Com a medida, os valores podem ficar sob domínio da União como “receita orçamentária primária” e serem considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero.