Medida Provisória pode trazer alívio aos bancos; entenda por quê

Mudanças exerceriam menos pressão sobre as posições de capital do sistema, avaliam analistas

Equipe InfoMoney

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A edição de medida provisória (MP) pelo presidente Lula, que trouxe mudanças para um benefício aos bancos estabelecido na lei 14.467 de 2022, foi vista como positiva para as instituições financeiras na visão do Bradesco BBI.

A MP de número 1.261 modifica a Lei 14.467 em relação ao tratamento tributário para perdas incorridas ao receber créditos das atividades das instituições financeiras. A medida provisória altera principalmente todas as perdas calculadas em 1º de janeiro de 2025, permitindo que créditos vencidos em 31 de dezembro de 2024, que não foram deduzidos e não foram recuperados, possam ser excluídos da receita líquida ao determinar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, à taxa de 1/84 (ou seja, 7 anos) para cada mês do período de cálculo, a partir de janeiro de 2026. Antes da medida provisória, a taxa era de 1/36 para cada mês (ou seja, 3 anos).

Além de modificar a taxa, a medida provisória também acrescenta três tópicos: i) as instituições poderão optar (até dezembro de 2025) por fazer as deduções à taxa de 1/120 (ou seja, 10 anos), declarando em janeiro de 2026; ii) as instituições não poderão deduzir perdas incorridas além do lucro real do exercício fiscal, antes da dedução; e iii) as perdas não deduzidas devem ser adicionadas ao saldo de perdas e excluídas do lucro líquido à mesma taxa e dentro do mesmo período da dedução do saldo.

O Bradesco BBI aponta que a Lei 4.966 substituirá a atual Lei 2.682, trocando o atual modelo de provisão de perdas incorridas pelo modelo de perdas de crédito esperadas.

Com a mudança, o BBI acredita que créditos tributários das despesas de provisão não seriam mais criados, uma vez que as despesas de provisão já estariam refletidas nos resultados dos bancos. Como estava, a lei estabelecia que o saldo de créditos tributários seria amortizado ao longo de 3 anos, mas alguns bancos não teriam resultados suficientes para amortizar o crédito neste período, o que acabaria sendo convertido em perdas tributárias, avalia.

Essas perdas tributárias, por sua vez, teriam um impacto negativo na posição de capital dos bancos, devido ao fato de que as perdas tributárias deduzem o capital de referência, pressionando os índices de capital. “Além disso, acreditamos que alguns bancos podem nem mesmo pagar impostos nos próximos três anos, devido às perdas tributárias criadas no período”, aponta.

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Desta forma, o BBI vê que a mudança na medida provisória (MP 1.261) para amortizar ao longo de 7-10 anos (em vez de 3 anos como era) aumenta significativamente a capacidade dos bancos de amortizar créditos ao longo do período, já que exigiria resultados menores.

Por fim, como as novas mudanças exerceriam menos pressão sobre as posições de capital do sistema, isso poderia impulsionar o crescimento dos empréstimos no próximo ano, em comparação com a regra sem a medida provisória. “No geral, acreditamos que a medida provisória foi necessária e positiva para o sistema”, conclui.