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Em agosto de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 69,7 mil novas aposentadorias por idade. Somado aos 12,9 milhões de benefícios ativos, essa categoria – que corresponde a 32% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – injeta todos os meses cerca de R$ 18,1 bilhões na economia brasileira. Os dados fazem parte do levantamento feito pela instituição, por ocasião do Dia Nacional do Idoso, comemorado no último dia 1º de outubro, para mostrar seu papel na garantia de maior autonomia financeira a essa parte da população.
Desses R$ 18,1 bilhões, cerca de R$ 8,7 bilhões foram para aposentados do meio rural e os outros R$ 9,4 bilhões para urbana. A cada beneficiário, a aposentadoria por idade paga fica entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02 mensais, piso salarial vigente e teto do INSS, respectivamente. Em muitos casos, o benefício é a única fonte de renda para milhares de idosos em todo o país.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os idosos já deixaram de ser a menor fatia da população brasileira desde 2023, e daqui a duas décadas eles serão a maior parte dela. Segundo o instituto, no ano passado, a população com mais de 60 anos já representa 15,6% do total de brasileiros, ultrapassando a faixa de 14,8% dos jovens de 15 a 24 anos. Exatamente por isso, continua sendo uma preocupação para a Previdência. Por outro lado, ainda é uma parcela meio esquecida pelo mercado, apesar do seu poder de compra e influência no mercado, segundo especialistas.
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Veja a distribuição da população por faixa etária:
- 0 a 14 anos: 20,1%
- 15 a 24 anos: 14,8%
- 25 a 39 anos: 23,3%
- 40 a 59 anos: 26,2%
- Mais de 60: 15,6%
Fonte: IBGE
Aposentadoria por idade rural e urbana
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que alcançaram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido. Ela se divide em rural e urbana. A aposentadoria por idade do trabalhador urbano é para quem exerceu suas atividades laborais em serviços como indústria e comércio.
Para solicitar a urbana é preciso:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- ter 15 anos de tempo de contribuição (para quem iniciou a partir de 14/11/2019 são 20 anos)
- ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Os pedidos podem ser realizados totalmente pela internet, não é preciso ir ao INSS. A aposentadoria por idade destinada ao trabalhador rural é para quem exerceu suas atividades, por exemplo, como agricultor, indígena ou pescador artesanal.
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Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que tenham exercido suas funções, durante todo o período, na condição de trabalhador rural. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.
São requisitos para requerer aposentadoria por idade rural:
- ter o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
- idade mínima de: 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres