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No último domingo do mês (27), cerca de 34 milhões de brasileiros aptos a votar devem retornar às urnas para escolher a chapa de prefeito e vice-prefeito em 51 municípios do País pelo segundo turno das eleições municipais de 2024.
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem 18 anos ou mais e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas de 16 e 17 anos, conforme prevê a Constituição Federal. Apesar disso, o eleitor não é obrigado a escolher um candidato. É possível optar por votar nulo ou em branco.
Para votar em branco, basta apertar o botão “Branco” da urna eletrônica e depois “Confirma”. Já para votar nulo, basta escolher um número que não possui partidos ou candidatos, como “00” ou “99”, e apertar “Confirma”.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz que “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos” (Art. 77 §2º).
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(com informações do TSE)