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Por que a propaganda eleitoral no carro pode impedir a cobertura do seguro?

Especialistas explicam as regras para o cidadão que deseja divulgar seus candidatos às eleições municipais; entenda

Jamille Niero

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Com a aproximação das eleições municipais – cujo primeiro turno ocorre no próximo domingo (6) – e a intensificação das campanhas nas ruas, os proprietários de veículos devem estar atentos a um fator crucial que pode impactar a cobertura do seguro automotivo: a propaganda eleitoral nos automóveis. Em certos casos, essa prática pode inviabilizar a cobertura oferecida pelas seguradoras.

“Quando um veículo é utilizado para propaganda eleitoral, ele pode ser considerado um ativo de marketing, sujeito a regulamentações específicas”, explica André Costa, CEO da Touareg Seguros. Essas regulamentações podem levar as seguradoras a classificarem o veículo como um meio de comunicação ou publicidade, o que pode alterar as condições da apólice (contrato de seguro) e, eventualmente, resultar na exclusão da cobertura em caso de sinistro (quando ocorrem os riscos previstos no contrato de seguro, como roubo ou acidente). “Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.

Além disso, a legislação eleitoral exige que os veículos usados para propaganda cumpram normas específicas, como evitar poluição visual e sonora. O descumprimento dessas regras, ou a percepção da seguradora de que o veículo não está em conformidade, pode levar à aplicação de multas, ao cancelamento da cobertura ou à recusa de pagamento de sinistros.

Para não ficar desamparado quando precisar utilizar o seguro, é essencial que o segurado entenda qual é a política da seguradora antes de adicionar qualquer propaganda ou realizar modificações no veículo.

“Cada empresa possui critérios próprios para análise de risco e aceitação em relação a modificações, como a adesivação, comum durante as campanhas eleitorais, observando especialmente se o carro segurado é usado para fins particulares ou profissionais”, observa Costa. Segundo ele, “algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais para situações específicas, com um custo que pode ser muito mais vantajoso do que correr o risco de ficar sem indenização em caso de sinistro”.

De acordo com Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), que representa as seguradoras que operam no ramo, de fato as seguradoras têm políticas específicas sobre o uso de veículos para fins publicitários, especialmente em períodos eleitorais.

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“A atuação pode variar, mas parte sempre da premissa da análise de risco, ou seja, as seguradoras avaliam o uso do veículo para fins publicitários como um aumento de risco. Isso porque o veículo passa a estar mais exposto a acidentes e danos durante campanhas eleitorais, que podem envolver deslocamentos frequentes e eventos públicos”, alerta. Por isso a importância de, durante períodos eleitorais, os segurados que pretenderem fazer algum tipo de divulgação eleitoral verificarem suas coberturas e, se necessário, ajustar suas apólices (contrato de seguro) para incluir atividades publicitárias.

E como fica o segurado que já colou adesivo de propaganda de candidato no carro? Sebastião explica que “se o uso [do automóvel] é para fins de locomoção, o simples fato de um adesivo colado não prejudica a cobertura, porém, se constatado que o veículo tem uso ‘comercial/trabalho’, muda a precificação. A apólice terá de ser corrigida antes de qualquer sinistro”, ressalta o representante da FenSeg.

O que pode (e o que não pode)

De acordo com o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional, o cidadão pode divulgar o candidato que bem entender – seja no mundo físico ou no mundo digital – contanto que respeite as regras eleitorais. E tem, sim, norma para o adesivo que vai colado no carro. “No automóvel, a metragem do adesivo é determinada pela legislação”, explica o advogado.

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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². O TSE informa ainda que “o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade”.

Silva Filho ressalta que, no “mundo físico”, é autorizado usar adereços como bonés, desde que não sejam distribuídos como brindes. Por outro lado, não é mais permitido pintar muros e paredes para divulgar candidatos. Nesses casos, o cidadão pode colar placas ou adesivos com a propaganda nas janelas, também respeitando o limite máximo de tamanho. Já no mundo virtual, é permitido ao cidadão comum fazer postagens sobre o seu candidato nas redes sociais – contanto que não “impulsione” o conteúdo, ou seja, desde que não aplique verba para que o post atinja mais usuários nas redes.

Segundo Silva Filho, tanto cidadãos quanto candidatos que forem pegos descumprindo as regras podem ser punidos com multa de até R$ 200 mil, dependendo do ato ilegal praticado. “É importante lembrar que no dia da eleição temos a liberdade de manifestação, mas não pode fazer campanha sob pena de caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral. Pode ir votar com uma camiseta com o número do candidato, mas não pode ir gritando nem abordando outras pessoas porque isso extrapola a liberdade de manifestação individual”, conclui o advogado.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa