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Uma das propostas anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no fim da semana passada é a que prevê mecanismos financeiros de regulação, coparticipação e franquia. A agência reguladora prevê a realização de um projeto para reformular a política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. Segundo a ANS, objetivo com a coparticipação é:
- Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento (percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento);
- Definição dos limites financeiros mensal e anual;
- Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Rogério Scarabel, sócio do M3BS Advogados e ex-presidente da ANS, avalia que a coparticipação é uma ferramenta importante para racionalizar o uso e controlar a sinistralidade e, consequentemente, manter os custos dos planos mais acessíveis.
“Isso acontece porque os beneficiários tendem a utilizar os serviços de saúde de forma mais consciente quando têm um valor a ser pago por cada procedimento”, diz Scarabel.
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Ele lembra que em 2018, foi publicada a Resolução Normativa 433 em 2018, que estabeleceu critérios de proporcionalidade, criando limites máximos para a cobrança de coparticipação e franquia.
“Entretanto, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), ao suspender os efeitos da RN 433 em 2018, acabou revogando a norma, argumentando, em linhas gerais, que a regulamentação precisaria ser mais detalhada e minuciosa para proteger de forma mais robusta os consumidores. A decisão manteve, portanto, a subjetividade da norma e os pagamentos de coparticipação dos procedimentos de alta complexidade ambulatoriais”, diz.
O advogado considera que, ao limitar o valor da coparticipação, a medida era claramente positiva para os beneficiários desses serviços, reduzindo o risco de endividamento ou de desistência do tratamento por dificuldades financeiras.
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“A questão da coparticipação permanece em aberto, e vem em bom tempo a discussão, com a necessidade de um reequilíbrio entre os interesses das operadoras e a proteção financeira dos beneficiários. Uma nova regulamentação que incorpore as lições da RN 433 pode ser o caminho para garantir um ambiente mais previsível e justo para todos os atores envolvidos”, comenta.
A especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, Maria Lacerda, ressalta que a coparticipação tem que ser muito bem comunicada ao usuários, que terá que ter reserva financeira para arcar com este custo.
“Muitas vezes, as pessoas adquirem um plano de saúde no limite do seu orçamento. Será que essa pessoa terá uma reserva financeira para pagar a coparticipação?”, questiona Maria.
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Ela lembra que em 2017 a ANS chegu a apresentar uma proposta sobre o tema. “À época, havia previsão de coparticipação de 40% do valor. Agora voltou o tema, que também vai ser discutido em audiência pública”, lembra Maria.
Para ela, os principais pontos são: saber como a informação vai chegar para o consumidor, se vai ter reserva e quanto será essa coparticipação.
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